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Estado de Minas

Supremo retoma julgamento sobre descriminaliza��o do porte de drogas

O julgamento conta com 1 voto a favor da descriminaliza��o do porte, proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes. O segundo a votar � o ministro Edson Fachin


postado em 10/09/2015 15:37 / atualizado em 10/09/2015 15:40

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na tarde desta quinta, o julgamento sobre a constitucionalidade da criminaliza��o do porte de drogas para uso pessoal. A sess�o come�ou com o voto do ministro Edson Fachin, que pediu vista do processo no dia 20 de agosto, quando o julgamento foi interrompido.

O julgamento conta com 1 voto a favor da descriminaliza��o do porte, proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes. Para Mendes, o porte de entorpecentes n�o pode receber tratamento criminal, por ofender a vida privada dos cidad�os.


Ap�s o voto do ministro Fachin, a vota��o segue com os ministros Lu�s Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli, C�rmen L�cia, Marco Aur�lio, Celso de Mello e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski.

Se a maioria dos ministros seguir o relator, quem portar drogas n�o poder� ser preso, exceto se o policial entender que a situa��o configura tr�fico de drogas. Em caso de d�vida, o preso dever� ser apresentado imediatamente para uma adid�ncia de cust�dia, quando um juiz decidir� pelo enquadramento como uso ou como tr�fico de entorpecentes.

A descriminaliza��o � julgada no recurso de um ex-preso condenado a dois meses de presta��o de servi�os � comunidade por porte de maconha. A droga foi encontrada na cela do detento. No recurso, a Defensoria P�blica de S�o Paulo diz que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), n�o pode ser configurado crime por n�o gerar conduta lesiva a terceiros. Al�m disso, os defensores afirmam que a tipifica��o ofende os princ�pios constitucionais da intimidade e a liberdade individual.


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