
O motivo foi a instala��o de um outdoor �s v�speras da Parada Gay na cidade, em 2011. Para o tribunal, em decis�o proferida nesta segunda-feira, 11, "a express�o da religiosidade pode ser exercida livremente nos templos, na presen�a de fi�is, mas n�o por interm�dio de propaganda de suas cren�as".
O outdoor foi colocado pela Casa de Ora��o e gerou reclama��es de movimentos LGBT. Uma a��o da Defensoria P�blica fez com que fosse retirado �s v�speras da Parada Gay, sendo a posi��o confirmada em setembro de 2014 pela Justi�a local.
A decis�o � refor�ada agora com o despacho do TJ-SP. Nela, o desembargador Natan Zelinschi de Arruda argumenta que "no Estado Democr�tico de Direito a dignidade da pessoa humana deve prevalecer".
DISPUTA
O outdoor foi instalado perto do pr�dio da C�mara Municipal com cita��es b�blicas, como uma que diz que homem que se deita com outro homem pratica "coisa abomin�vel". A��o da Defensoria considerou, entre outras coisas, que a mensagem � "discriminat�ria e degradante".
A Igreja Casa de Ora��o, de doutrina evang�lica, informou que a finalidade foi expressar o que Deus diz sobre a homossexualidade. No ano passado, ela ingressou com recurso argumentando o direito � liberdade de cren�a e de express�o. Por�m, seu advogado n�o revelou se vai recorrer da nova senten�a.