
A Justi�a do Rio determinou, em decis�o liminar (provis�ria) divulgada nesta sexta-feira, 6, a interdi��o da ciclovia Tim Maia no trecho que interliga os bairros de Leblon e S�o Conrado (zona sul). No dia 21 de abril, um trecho da ciclovia, em S�o Conrado, desabou e matou duas pessoas.
Desde ent�o, segundo a prefeitura, todo o trecho da ciclovia que � suspenso, de S�o Conrado at� o morro do Vidigal (situado entre S�o Conrado e Leblon), est� interditado.
A decis�o proferida pelo juiz Marcelo Martins Evaristo da Silva, da 9ª Vara de Fazenda P�blica do Rio, determina que a prefeitura “providencie a imediata interdi��o de todo o trecho da ciclovia que interliga os bairros de S�o Conrado e Leblon, at� a juntada aos autos de laudo t�cnico que ateste a inexist�ncia de risco de desabamento em outros pontos da ciclovia, sob pena de multa di�ria de R$ 5.000”.
Em outro trecho da decis�o, o juiz afirma que “a interdi��o deve incidir sobre todo o trecho que interliga os bairros de S�o Conrado e Leblon, inclusive para evitar o risco de acidentes e atropelamentos de ciclistas e pedestres, que se veem obrigados a desviar de bloqueios, dividindo a Avenida Niemeyer com ve�culos e �nibus”. A decis�o n�o informa o ponto exato em que a interdi��o deve come�ar e terminar.
A prefeitura do Rio informou que, at� as 17h45, n�o havia sido notificada sobre a decis�o judicial. Ressaltou, no entanto, que todo o trecho suspenso da ciclovia est� interditado desde o dia do acidente, e que a parte assentada em terra firme, no intervalo entre o morro do Vidigal e o Leblon, � usado pelos moradores da favela do Vidigal justamente para evitar circular entre os ve�culos que trafegam pela Avenida Niemeyer.
A liminar foi concedida em a��o popular ajuizada pelo advogado Dennis Cincinatus, que requer uma s�rie de medidas de puni��o �s empresas envolvidas na obra da ciclovia e a cria��o de um sistema de interdi��o da ciclovia em caso de ressaca mar�tima. A decis�o judicial s� contempla a interdi��o da via cicl�stica.