Diante da repercuss�o do estupro coletivo praticado no Rio, a Comiss�o de Constitui��o e Justi�a (CCJ) do Senado deve votar na quarta-feira, 1, um projeto de lei que aumenta o tempo de pris�o para quem pratica esse crime. J� o ministro da Justi�a, Alexandre de Moraes, afirmou ontem que deve enviar ao Congresso uma proposta de Lei Complementar para endurecer o cumprimento de penas para todos os tipos de crime.
O texto em debate na CCJ diz que, em casos de estupro coletivo, a pena seria aumentada em 2/3. Assim, no lugar de uma condena��o de at� 10 anos, os criminosos condenados por esse delito poderiam ter uma puni��o de at� 16 anos.
O projeto, da senadora Vanessa Grazziotin (PC do B-AM), previa antes aumento de at� 1/3, elevando a puni��o m�xima para 12 anos. O aumento para mais tempo ainda veio com duas emendas, inclu�das na proposta pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS).
J� a proposta de Moraes surgiu ainda no per�odo em que atuava como secret�rio da Seguran�a de S�o Paulo, mas deve ser encaminhada em meio � repercuss�o do estupro coletivo. A v�tima do ataque no Rio j� integra o Programa de Prote��o a Testemunhas do governo federal.
O ministro disse que a confirma��o do esclarecimento do estupro veio do secret�rio estadual de Seguran�a do Rio, Jos� Mariano Beltrame. "J� h� pris�es tempor�rias decretadas e presos, e h� a sequ�ncia da investiga��o. Do ponto de vista do governo federal, n�s reiteramos o que existe de aux�lio e vamos colocar a adolescente no programa (de prote��o) � testemunha federal."
Na avalia��o do ministro, que respondia a uma pergunta sobre a puni��o aos envolvidos no caso do estupro, n�o h� a necessidade de aumentar as penas, mas de garantir o cumprimento delas. "O estupro j� � uma das penas mais altas do C�digo Penal. � um crime hediondo, que s� possibilita a progress�o ap�s o cumprimento de 3/5 (da pena). O que eu pretendo, e estou pleiteando desde o tempo de secret�rio de Seguran�a (no governo de Geraldo Alckmin, do PSDB, em S�o Paulo), e agora vou propor como ministro da Justi�a, � o endurecimento n�o necessariamente nas penas, mas no regime de progress�o. N�o � razo�vel que algu�m que estupre, mesmo j� sendo um crime hediondo, com 3/5 j� possa ter progress�o de regime", defendeu, ap�s reuni�o com Beltrame.
"Como em qualquer pa�s civilizado do mundo, se a pessoa for condenada a 15 anos, tem de cumprir 15 anos. Que seja no �ltimo quinto da pena n�o uma progress�o, mas um livramento com uma s�rie de restri��es. E isso n�o s� para crimes hediondos, mas para todos os crimes. N�o � poss�vel que em um homic�dio simples algu�m seja condenado a 6 anos e, com um ano, j� esteja na rua. O roubo, roubo com fuzil, roubo qualificado, � condenado a cinco anos e quatro meses, (e j� � poss�vel) com dez meses e meio estar na rua. No caso de estupro, a mesma coisa. A pena j� � alta, mas deve haver mais rigor para que n�o haja uma progress�o de regime", sustentou.
O ministro defende que a mudan�a na legisla��o permita que os pr�prios Estados definam o cumprimento da pena para cada crime. "A minha proposta vem desde o ano passado, quando a levei juntamente com o governador Alckmin, e este ano reiterei com o presidente Michel Temer - e ele concordou -, de levar ao Congresso Nacional uma (proposta) de Lei Complementar para que d� aos Estados a possibilidade de legislarem, tanto na parte pr�-processual, de investiga��o, quanto na parte de cumprimento da pena", afirmou Moraes. "A� cada Estado poder� verificar quais as penas mais graves, quais os crimes mais reiteradamente cometidos em seus Estados, para que eles possam endurecer o cumprimento (da pena)."
Rea��es
O presidente da Comiss�o de Direito Penal da OAB-SP e professor da mesma �rea na Faculdade de Direito do Largo de S�o Francisco Renato de Mello Jorge Silveira v� com ressalvas tanto a movimenta��o no Senado quanto as inten��es do ministro da Justi�a. Ele lembrou casos de grande repercuss�o no notici�rio nacional, como o sequestro do �nibus 174 (quando o sequestrador e uma das v�timas morreram), para dizer que propostas de cria��o de novas tipifica��es penais n�o garantem redu��o da pr�tica de crimes. "No caso do 174, pensaram em criar uma tipifica��o pr�pria, de sequestro de coletivo", conta. "N�o � aumentando a pena que se reprime um crime. Se nossos sistemas policiais fossem mais efetivos, a certeza da puni��o teria efeito maior."
O professor aponta ainda que as medidas t�m car�ter mais simb�lico do que pr�tico: se aprovadas, elas n�o poderiam, por exemplo, valer para os 33 autores do crime, uma vez que o estupro foi praticado na legisla��o atual, e teria de ser punido segundo o que a lei estabelece hoje. As novas regras valeriam s� para futuros casos.