
Conforme a ju�za, o endere�o estava desatualizado no cadastro da administra��o prisional. Com isso, Suzane volta a ter direito ao regime semiaberto, que perdeu ap�s ser flagrada com o namorado, em outro endere�o, na cidade de Angatuba, interior paulista.
Nesta sexta-feira, o promotor criminal Luiz Marcelo Negrini, que acompanha o caso, entrou com recurso contra a decis�o. Para ele, Suzane cometeu falta grave ao omitir o endere�o onde se encontraria com o namorado, e deve ser punida com a regress�o para o regime fechado. O julgamento do recurso ainda n�o tem data. A absolvi��o tamb�m contraria o parecer de sindic�ncia aberta pela Secretaria da Administra��o Penitenci�ria, que havia imposto a Suzane a perda do benef�cio das sa�das tempor�rias por seis meses.
Suzane deixou a Penitenci�ria de Trememb�, onde cumpre pena, no dia 4 de maio para passar o Dia das M�es fora da pris�o, mas foi flagrada, no dia 9, em endere�o diferente do que havia declarado � Justi�a. Ela estava no s�tio da fam�lia de uma colega de cela, em Angatuba, na companhia do namorado, Rog�rio Olberg. Levada de volta � pris�o, ela ficou em isolamento aguardando o julgamento pela infra��o. A ju�za considerou que o endere�o da colega de Suzane estava apenas desatualizado e que seria dever da administra��o penitenci�ria manter o cadastro em dia.
Com a absolvi��o, Suzane pode voltar a pleitear o direito de estudar fora da pris�o. A SAP informou que j� cumpriu a decis�o judicial, determinando o retorno da presa � ala de progress�o penitenci�ria. Procurado para falar sobre o recurso da promotoria, o defensor de Suzane, Rui Freire, n�o deu retorno.