
A Justi�a Federal no Distrito Federal decidiu nesta sexta-feira suspender a Lei 13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol Baixo”, que obrigava condutores a acender o farol do ve�culo durante o dia em rodovias. Na decis�o, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Bras�lia, entendeu que os condutores n�o podem ser penalizados pela falta de sinaliza��o sobre a localiza��o exata das rodovias.
O juiz atendeu pedido liminar da Associa��o Nacional de Prote��o M�tua aos Propriet�rios de Ve�culos Automotores (ADPVA). A associa��o citou o caso espec�fico de Bras�lia, onde existem v�rias rodovias dentro do per�metro urbano.
No entanto, a senten�a � provis�ria e Uni�o pode recorrer da decis�o. Al�m disso, a determina��o n�o altera as multas que j� foram aplicadas.
Seguran�a
“Em cidades como Bras�lia, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas e rodovias penetram o per�metro urbano e se entrela�am. Absolutamente imposs�vel, mesmo para os que bem conhecem a capital da Rep�blica, identificar quando come�a uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exig�vel o farol acesso e quando dispens�vel", isse a entidade.
A lei foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A mudan�a teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril. A multa para quem descumprisse a regra, considerada infra��o m�dia, era de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilita��o. Em novembro, o valor deve subir para para R$ 130,16.
O objetivo da medida foi aumentar a seguran�a nas estradas, reduzindo o n�mero de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Tr�nsito (Denatran), estudos indicam que a presen�a de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o n�mero de colis�es entre ve�culos durante o dia. (Com Ag�ncia Brasil)