A decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os governos t�m obriga��o de indenizar presos por danos morais, caso fique comprovado que ele foi submetido � situa��o degradante no c�rcere, s� deve impactar o or�amento dos Estados a longo prazo, afirmam especialistas. O Estado consultou especialistas em Direito Administrativo, Penal e Seguran�a P�blica.
Para o advogado Bruno Boris, especialista em Direito Administrativo e professor da Universidade Mackenzie, a decis�o vai afetar o er�rio p�blico, mas deve demorar para os governos come�arem a sentir o impacto. "Os processos n�o costumam ser muito r�pidos, ainda mais contra o Estado, que tem prazos dobrados e faz pagamento de valores altos em precat�rio", afirma. "A conta s� vai come�ar a ser paga daqui a dez, 15, 20 anos."
Segundo o especialista, a demora pode acabar beneficiando os governos atuais e prejudicar as pr�ximas gest�es. "Se os governadores de hoje tivessem risco efetivo de responder por improbidade administrativa, m� gest�o do recurso p�blico, a� sim eles encarariam de outra maneira", diz Boris.
Para evitar o impacto das indeniza��es, o advogado Rafael Cust�dio, especialista em Direito Penal Econ�mico e coordenador de Justi�a da ONG Conectas, defende que os Estados fa�am "um pente fino" nas unidades e identifiquem presos que n�o deveriam estar encarcerados. "� importante avaliar, por�m, que a dignidade da pessoa humana tem preval�ncia constitucional em rela��o a or�amentos de qualquer natureza", diz.
"Temos um problema muito grave nos pres�dios e, talvez, a decis�o do STF ajude a melhorar essas condi��es", afirma o cientista pol�tico Andr� Zanetic, do N�cleo de Estudos da Viol�ncia da USP. "N�o cabe ao Supremo definir problemas or�ament�rios do Estado e nem como ser� a execu��o do or�amento. Cabe ao Supremo decidir uma quest�o legal e de Justi�a."
Alega��o
Apesar de apoiar a decis�o do STF, o advogado Rafael Cust�dio afirma ver com preocupa��o como os presos ir�o comprovar terem passado por situa��o degradante. "N�o fica muito claro na decis�o qual grau de comprova��o ser� exigido", afirma. "Quem conhece uma realidade carcer�ria sabe que, no Brasil, uma cela para oito recebe 25 pessoas. Por si s�, me parece que deveria gerar direito � repara��o", diz.
O especialista defende que o STF edite uma s�mula vinculante para regulamentar a decis�o. "Como o Supremo n�o detalha, fica uma d�vida quanto � efetividade dessa decis�o. Como o Judici�rio vai reagir? Como o Executivo vai reagir? O preso vai entrar na Justi�a e esperar dez, 12 anos? Isso n�o � Justi�a", afirma.
J� o advogado Bruno Boris � da vis�o de que a den�ncia do presidi�rio precisa ser especificamente comprovada. "Ainda que a situa��o dos pres�dios seja algo not�rio, n�o podemos falar que toda a popula��o carcer�ria viva em estado de calamidade", afirma. "A simples alega��o de dano moral n�o � suficiente. O preso tem de provar que houve tratamento degradante."
Boris tamb�m � da opini�o de que a Justi�a tende a arbitrar indeniza��o baixa para os presos. "At� por uma quest�o de preconceito social", diz. "A indeniza��o que o Estado costuma pagar em situa��es como essa � muito menor do que indeniza��es pagas ap�s uma pessoa morrer por erro m�dico, por exemplo."
"� medida que as condi��es previstas n�o s�o cumpridas nos pres�dios e o preso est� sob cust�dia do Estado, � o Estado quem tem de ser responsabilizado", afirma Zanetic. "S�o essas condi��es que t�m feito com que fac��es criminosas tomem conta dos pres�dios. Elas acabam aproveitando para aliciar presos que n�o t�m o m�nimo de prote��o e de sa�de por parte do Estado."