O senado aprovou, nesta quarta-feira, 15, o projeto que regulamenta a profiss�o de detetive particular. A proposta segue para san��o presidencial. O texto define regras para o exerc�cio da profiss�o, entre elas a conclus�o de curso de profissionaliza��o, e tamb�m define a �rea de atua��o dos profissionais, para que o trabalho n�o se confunda com o da pol�cia.
"Definir claramente o escopo, o objetivo dessa profiss�o e as condi��es em que ela deve ser exercida � perfeitamente necess�rio e importante", defendeu o senador.
Regras
Pelo texto, o detetive particular dever� ter n�vel m�dio concluir curso de profissionaliza��o em “atividade de coleta de dados e informa��es de interesse privado”, com carga de 600 horas.
Conhecimentos de direito penal, processual penal, constitucional, civil e direitos humanos devem integrar o curr�culo. Quem quiser exercer oficialmente a profiss�o tamb�m n�o poder� ter condena��o penal.
A atua��o desses profissionais poder� se dar em investiga��es sobre infra��es administrativas e quebras de contrato; conduta lesiva � sa�de e integridade f�sica; idoneidade de empregados e viola��o de obriga��es trabalhistas; quest�es familiares, conjugais e de filia��o; e de desaparecimento e localiza��o de pessoas ou animais. Caso haja qualquer ind�cio de crime, a investiga��o deve parar e o caso deve ser comunicado � pol�cia.
