
O Superior Tribunal de Justi�a (STJ) decide nesta ter�a-feira (26) se as aulas de pole dance podem ser dadas por pessoas sem forma��o em educa��o f�sica. A reivindica��o para que a dan�a seja considerada uma atividade f�sica – e, portanto, de exclusividade dos profissionais registrados – � do Conselho Regional de Educa��o F�sica do Rio Grande do Sul.
Nas inst�ncias inferiores, incluindo o Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o, o pole dance foi liberado para professores sem forma��o sob o entendimento de que � uma dan�a. O recurso � contra o St�dio Pole Dance L�gia de Jesus. Na academia, as professoras foram questionadas pelo conselho regional por dar aulas sem registro de educadoras f�sicas.
Na pr�tica, a decis�o do STJ serve para fixar um entendimento sobre a atividade que vem ganhando cada vez mais adeptas no pa�s.