(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Lewandowski concede pris�o domiciliar ao ex-m�dico Roger Abdelmassih

Em junho, o ex-m�dico j� havia tido autoriza��o da Justi�a para cumprir a pena em regime domiciliar


postado em 30/09/2017 12:01 / atualizado em 30/09/2017 14:04

(foto: Secretaria nacional de Antidrogas do Governo Paraguai)
(foto: Secretaria nacional de Antidrogas do Governo Paraguai)

Bras�lia
- Condenado a 181 anos de pris�o pelo estupro de dezenas de pacientes, o ex-m�dico Roger Abdelmassih, de 74 anos, obteve do ministro Ricardo Lewandowisck, do Supremo Tribunal Federal (STF), direito a permanecer em pris�o domiciliar. A decis�o do ministro, que atende pedido feito em habeas corpus pela defesa do ex-m�dico, � de ontem (29).

Em junho, Abdelmassih j� havia tido autoriza��o da Justi�a para cumprir a pena em regime domiciliar. A ju�za Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da Justi�a de Taubat�, no interior de S�o Paulo, concedeu o benef�cio por entender, na ocasi�o, que ele estava acometido de enfermidades severas, pass�veis de agravamento no regime carcer�rio.

Na �poca, Abdelmassih estava internado fazia um m�s em um hospital com broncopneumonia. A decis�o judicial determinava que ele usasse tornozeleira eletr�nica.

Depois, a Justi�a revogou a pris�o domiciliar quando o Estado de S�o Paulo rescindiu contrato com a empresa que disponibilizava as tornozeleiras eletr�nicas.

Ao STF, os advogados do ex-m�dico alegaram que a decis�o de mant�-lo preso pela falta de tornozeleira eletr�nica configurava constrangimento ilegal. "Afigura-se patente o constrangimento ilegal consubstanciado na suspens�o da pris�o domiciliar humanit�ria do Paciente, �nica e t�o somente por inexistir, no momento, equipamento de tornozeleira eletr�nica no Estado de S�o Paulo!", escreveu a defesa do ex-m�dico ao Supremo.

Na sua decis�o, Lewandowski considerou que durante o per�odo de pris�o domiciliar Abdelmassih n�o cometeu nenhum ato que quebrasse a confian�a depositada nele pelo poder Judici�rio. Para o ministro, o ex-m�dico n�o pode suportar o �nus por um problema do Estado no fornecimento de equipamentos de monitoramento eletr�nico.

O ministro tamb�m levou em conta o quadro m�dico do preso. No habeas corpus ao STF, os advogados de Abdelmassih apontaram que ele encontra-se "extremamente debilitado, inclusive incapaz de deambular sozinho, dependendo da utiliza��o de cadeiras de rodas e do aux�lio de terceiros para realizar suas necessidades b�sicas".

Lewandowski apontou em sua decis�o que assim que o Estado de S�o Paulo restabelecer contrato para fornecimento de tornozeleiras eletr�nicas, Roger Abdelmassih deve ficar sob o monitoramento.

O caso. Especialista em reprodu��o humana, Roger Abdelmassih chegou a ser condenado em 2010 a 278 anos de reclus�o por 48 crimes de estupro contra 37 pacientes, entre 1995 e 2008. Uma decis�o do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, por�m, permitiu que recorresse da senten�a em liberdade. Apesar da revis�o posterior da senten�a para 181 anos de pris�o, por lei ele s� ficaria preso por at� 30 anos.

Inicialmente, foram registrados 26 casos de pacientes que acusavam Abdelmassih de estupro. Os relatos das v�timas diziam que os abusos aconteciam durante as consultas na cl�nica de fertiliza��o do ex-m�dico.

Em 2011, com a decreta��o de sua pris�o, ele foi considerado foragido. Tr�s anos depois, acabou preso pela Pol�cia Federal em Assun��o, no Paraguai.

Os advogados do ex-m�dico v�m tentando conseguir perd�o judicial para o preso desde o ano passado. O indulto humanit�rio pode ser concedido a presos que t�m doen�a grave permanente, com limita��o severa nas atividades, exigindo cuidados cont�nuos, que n�o podem ser dados na pris�o. O requerimento j� havia sido negado em outras ocasi�es.

(Beatriz Bulla)


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)