Sorocaba - O Superior Tribunal de Justi�a (STJ) manteve a absolvi��o de um fazendeiro de 79 anos denunciado por estupro de vulner�vel, por ter mantido rela��es sexuais com uma menina de 13 anos, em 2011, em Pindorama, cidade do interior de S�o Paulo.
O ministro relator Felix Fischer n�o acatou recurso extraordin�rio interposto pelo Minist�rio P�blico de S�o Paulo (MP-SP) contra a decis�o do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo (TJ-SP) pela absolvi��o, por entender que n�o cabe, no tribunal superior, a revis�o de provas. Nesta ter�a-feira, 26, o MP informou que n�o houve outro recurso e que a decis�o do TJ-SP teve tr�nsito em julgado, ou seja, tornou-se definitiva.
Segundo a den�ncia, o fazendeiro foi flagrado pela pol�cia com duas garotas, de 13 e 14 anos, em sua caminhonete, e admitiu que tinha mantido rela��es sexuais com elas, por�m, teria sido informado pelas meninas que ambas seriam maiores.
Condenado a oito anos de pris�o em primeira inst�ncia, o acusado chegou a ficar 40 dias preso, mas entrou com recurso no TJ-SP. Em julho de 2014, o tribunal absolveu o r�u por entender que o homem pode ter sido enganado quanto � real idade da v�tima, pois a menina "n�o era nenhuma jejuna na pr�tica sexual".
Embora reconhecendo que se tratava de menor de 14 anos, os julgadores entenderam "ser cr�vel e veross�mil, diante do que aconteceu, que o r�u tenha se enganado quanto � real idade da v�tima" e "levando em considera��o que era pessoa que se dedicava ao uso de drogas e ingest�o excessiva de bebidas alco�licas, n�o se descurando, tamb�m, que, segundo disse, j� manteve rela��es sexuais com diversos homens".
O Minist�rio P�blico de S�o Paulo (MP-SP) entrou com recurso contra a absolvi��o no STJ. Relator do caso, o ministro Felix Fischer, da 5ª Turma do STJ, manteve a decis�o do tribunal paulista, tornando definitiva a absolvi��o quanto ao estupro da menina de 13 anos.
"A inst�ncia a quo consignou que emergiria dos autos uma verdadeira e clara situa��o de erro de tipo, pois o r�u n�o tinha consci�ncia da idade real da v�tima. Esse � um ju�zo de fato quanto � sufici�ncia da prova do dolo, cuja reforma n�o � poss�vel nesta inst�ncia extraordin�ria, esbarrando no �bice da S�mula 07/STJ", escreveu Fischer.
De acordo com o advogado Ariel de Castro Alves, do Conselho Estadual dos Direitos da Crian�a e do Adolescente, a decis�o refor�a a jurisprud�ncia j� existente no STJ e nos tribunais estaduais de que "basta os acusados alegarem que n�o sabiam que as v�timas eram menores de idade, mediante a tese jur�dica de erro do tipo", que conseguem se livrar de condena��es por crimes contra vulner�veis e garantir a impunidade.
Geralmente, nesses casos, segundo ele, a palavra dos acusados acaba tendo mais peso que as afirma��es das v�timas. "Nesse caso as v�timas afirmaram em audi�ncia que informaram suas idades reais, 13 e 14 anos. J� o acusado disse que informaram as idades de 14 e 18 anos, respectivamente. A afirma��o do acusado contradiz as informa��es que constam no processo de que o r�u inclusive j� conhecia a v�tima e alguns de seus familiares antes da data dos fatos. Como n�o saberia a idade das v�timas?"
Segundo Alves, "na pr�tica, a decis�o anterior do tribunal paulista, agora com o aval do STJ, considera que o fazendeiro � que teria sido enganado pelas adolescentes, sendo uma v�tima delas, que teriam mentido suas idades. Mais uma decis�o judicial que gera desprote��o, contrariando a pr�pria Constitui��o Federal que prev� que crian�as e adolescentes devem ter prote��o integral", avaliou.
Explora��o
Na mesma decis�o na qual n�o admitiu a revis�o do caso de estupro da menor de 13 anos, o relator Felix Fischer determinou que o processo seja reapreciado pelo Tribunal de Justi�a de S�o Paulo no tocante � explora��o sexual da adolescente de 14 anos.
O TJ-SP absolveu o fazendeiro tamb�m desse crime, mas Fischer entendeu que a conduta do acusado � compat�vel com o crime de favorecimento da prostitui��o de crian�a ou adolescente ou de vulner�vel. O processo, devolvido ao TJ no �ltimo dia 11, est� em segredo de Justi�a.
(Jos� Maria Tomazela)