
Foram apreciados dois textos que tramitavam em conjunto com outras propostas sobre o mesmo assunto: o PLS 618/2015, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e o substitutivo (SCD 2/2018) da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ).
Pelas propostas, ser� punido com reclus�o de 1 a 5 anos quem "oferecer, vender ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, v�deo ou outro tipo de registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulner�vel".
Se o crime for praticado por algu�m que mant�m ou tenha mantido rela��o �ntima de afeto com a v�tima, ou ainda tiver como finalidade a vingan�a ou humilha��o, est� previsto o aumento de um ter�o a dois ter�os da pena.
Al�m disso, os senadores aumentaram as penas para o chamado estupro coletivo, cometido por duas ou mais pessoas. O texto eleva a pena prevista em lei em at� dois ter�os, em vez de um quarto da pena, como � atualmente. O mesmo aumento � estipulado para o chamado "estupro corretivo", com um intuito "punitivo", feito para controlar o comportamento social ou sexual da v�tima.
J� para a importuna��o sexual, o substitutivo prev� um tipo penal de gravidade m�dia, nos casos em que o agressor n�o comete tecnicamente um crime de estupro. A ideia � que esse crime n�o seja enquadrado em uma mera contraven��o. Os senadores Humberto Costa (PT-PE) e Marta Suplicy (MDB-SP), autores dos projetos, citaram como exemplo os casos de ass�dio a mulheres em transporte coletivo.
Esse crime � caracterizado como "a pr�tica, na presen�a de algu�m e sem sua anu�ncia, de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer lasc�via pr�pria ou de outro". A pena � de reclus�o de 1 a 5 anos se o ato n�o constitui crime mais grave.