
A op��o jur�dica foi anunciada no mesmo dia em que foi publicada decis�o do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o (TRF1), desembargador federal Carlos Moreira Leite, negando o pedido de suspens�o de liminar apresentado pelo CFP contra a mesma senten�a.
Na reclama��o, modalidade de a��o judicial proposta diretamente no STF para preservar a compet�ncia e garantir a autoridade das suas decis�es, o CFP alega que a a��o popular foi proposta pelo grupo de profissionais da psicologia com o intuito de realizar controle de constitucionalidade sobre a Resolu��o 01/99.
A resolu��o determina que n�o cabe a profissionais da psicologia no Brasil o oferecimento de qualquer tipo de terapia de revers�o sexual, uma vez que a homossexualidade n�o � considerada patologia, segundo a Organiza��o Mundial de Sa�de (OMS).
Hist�rico
Em setembro de 2017, a Resolu��o 01/99 foi alvo de a��o popular movida por um grupo de psic�logas e psic�logos defensores do uso de terapias de revers�o sexual. Ainda em setembro, a Justi�a Federal da Se��o Judici�ria do Distrito Federal acatou parcialmente o pedido liminar, reabrindo o debate sobre o uso de terapias de revers�o sexual.
Apesar de manter a integralidade do texto da Resolu��o 01/99, a decis�o do juiz federal Waldemar Cl�udio de Carvalho determinou que o CFP a interpretasse de modo a n�o proibir que profissionais da psicologia atendam pessoas que busquem terapias de reorienta��o sexual.
Ap�s decis�o liminar, a Comiss�o de Direitos Humanos do CFP emitiu nota lamentando a decis�o do juiz, e reafirmando que a Psicologia brasileira n�o ser� instrumento de promo��o do sofrimento, do preconceito, da intoler�ncia e da exclus�o. O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) tamb�m aprovou nota de apoio � Resolu��o 01/99 do CFP.
No documento, o colegiado destaca que o uso de terapias de reorienta��o sexual se configura como pr�tica que afronta aos direitos humanos, pois refor�a estigmas e aumenta o sofrimento das pessoas.