
A isen��o de visto de visita para estrangeiros da Austr�lia, do Canad�, dos Estados Unidos e do Jap�o, passa a valer a partir desta segunda-feira, 17. Determinada por meio de decreto pelo presidente Jair Bolsonaro em mar�o, a medida n�o exige reciprocidade dos pa�ses, ou seja, brasileiros interessados em visitar esses destinos ainda precisar�o passar pelo tr�mite normal para obter permiss�o de entrada.
O decreto � questionado tanto na C�mara dos Deputados quanto no Senado, com projetos que prop�em a extin��o da determina��o, mas ainda n�o houve nenhuma vota��o em plen�rio para derrub�-lo definitivamente. Nos dois casos, os projetos est�o parados com os respectivos relatores, que ainda n�o entregaram parecer para a proposta ser votada.
No Senado, o projeto do senador Randolfe Rodrigues (Rede-PE) ficou cerca de dois meses aguardando designa��o do relator. A proposta foi distribu�da ao senador Marcos do Val (Cidadania-ES). Na C�mara, proposta semelhante est� h� quase dois meses parada na Comiss�o de Rela��es Exteriores e de Defesa Nacional, com o relator Marcel Van Hatten (Novo-RS).
"Este favorecimento enfraquece o poder de negocia��o do Brasil em rela��o �s condi��es migrat�rias impostas a brasileiros que viajam e migram e favorece pa�ses espec�ficos em detrimento da soberania nacional e da prote��o de nossos cidad�os", argumentam os deputados do PSOL em sua proposta.
Regras
A dispensa do visto de visitante permite a cidad�os dos quatro pa�ses entrar, sair, transitar e permanecer no territ�rio brasileiro. O prazo de estada permitido � de 90 dias, e pode ser prorrogado por igual per�odo. O visitante n�o pode ultrapassar o total de 180 dias em 12 meses no Pa�s, contados a partir da primeira visita.
A isen��o de visto � permitida para fins de turismo, neg�cios, tr�nsito, e a realiza��o de atividades art�sticas ou esportivas. O texto do decreto prev� ainda que a isen��o pode ser concedida em "situa��es excepcionais por interesse nacional", sem especificar em quais condi��es isso pode ser considerado. O benef�cio n�o pode ser usado para fixar resid�ncia no Brasil.