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Estado de Minas

Bolsonaro dispensa visto para turistas dos EUA, Canad�, Austr�lia e Jap�o

A medida publicada durante visita do presidente da Rep�blica aos EUA passa a valer a partir de junho


postado em 18/03/2019 16:55 / atualizado em 18/03/2019 17:09

(foto: Planalto/Divulgação)
(foto: Planalto/Divulga��o)
O presidente Jair Bolsonaro formalizou em edi��o extra do Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) publicada h� pouco a dispensa – unilateral – de visto para turistas norte-americanos entrarem no Brasil.

A medida consta de decreto assinado por Bolsonaro e ser� estendida tamb�m a visitantes de Austr�lia, Canad� e Jap�o, tamb�m de forma unilateral. O decreto s� entrar� em vigor em 17 de junho deste ano.

Na semana passada, o governo j� havia dito que o fim do visto para os norte-americanos seria umas das medidas a serem anunciadas por Bolsonaro durante a visita ao presidente daquele pa�s, Donald Trump. Bolsonaro j� est� em solo americano e o encontro com Trump deve ocorrer amanh�.

De acordo com o decreto, a dispensa do visto de visita apenas se aplica aos nacionais dos quatro pa�ses que sejam portadores de passaportes v�lidos para: “entrar, sair, transitar e permanecer no territ�rio da Rep�blica Federativa do Brasil, sem inten��o de estabelecer resid�ncia, para fins de turismo, neg�cios, tr�nsito, realiza��o de atividades art�sticas ou desportivas ou em situa��es excepcionais por interesse nacional; e estada pelo prazo de at� noventa dias, prorrog�vel por igual per�odo, desde que n�o ultrapasse cento e oitenta dias, a cada doze meses, contado a partir da data da primeira entrada no Pa�s”.

O ato tamb�m flexibiliza o poder dos ministros da Justi�a e Seguran�a P�blica e das Rela��es Exteriores para a dispensa de vistos.

Diz a nova reda��o: “Ato conjunto dos Ministros de Estado da Justi�a e Seguran�a P�blica e das Rela��es Exteriores poder�, excepcionalmente, dispensar a exig�ncia do visto de visita, para nacionalidades determinadas, observado o interesse nacional”.

O texto anterior j� trazia essa possibilidade, mas os ministros s� poderiam dispensar o visto com a defini��o de prazo determinado. Com a nova regulamenta��o, os titulares precisam apenas determinar as nacionalidades e n�o mais o tempo de validade da dispensa dos vistos.


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