
O gato "Mingau" ficar� 15 dias por m�s com o tutor e os outros 15 com a tutora. A decis�o � da ju�za Marcia Krischke Matzenbacher, da Vara da Fam�lia da comarca de Itaja�, em Santa Catarina. O casal adotou o gato, ainda filhote, enquanto estavam juntos e a disputa se deu logo ap�s a separa��o. Segundo o processo, a mulher ficou com o bichano e impediu as visitas e o contato do ex - o que provocou a a��o judicial.
Embora o feito tenha como objeto a regulamenta��o de guarda e visitas de um gato, para a qual n�o h� lei especifica no ordenamento jur�dico vigente, Marcia Krischke Matzenbacher decidiu de acordo com a analogia. Ou seja, utilizou o que diz a legisla��o sobre o conflito de guarda e visitas de filhos e aplicou neste caso espec�fico envolvendo o gatinho.
A magistrada citou um julgamento recente do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), sob relatoria do ministro Lu�s Felipe Salom�o.
"Deve ser afastada qualquer alega��o de que a discuss�o envolvendo a entidade familiar e o seu animal de estima��o � menor, ou se trata de mera futilidade a ocupar o tempo desta Corte. Ao contr�rio, � uma quest�o bastante delicada, examinada tanto pelo �ngulo da afetividade em rela��o ao animal, como tamb�m pela necessidade de sua preserva��o como mandamento constitucional (art. 225, par�grafo 1, inciso VII). Para o ministro, "os animais de companhia s�o sencientes - dotados de sensibilidade, sentindo as mesmas dores e necessidades biopsicol�gicas dos animais racionais -, (e) tamb�m devem ter o seu bem-estar considerado".
Com isso, a magistrada deferiu o pedido de tutela provis�ria de urg�ncia, anteriormente negado, para que seja garantida a conviv�ncia do autor com "Mingau". Mas fez uma ressalva. "Se, no curso da lide, restar constatado que a real inten��o do requerente com o ajuizamento desta lide tratou-se de uma forma for�ada de manter algum tipo de contato com a r�, a tutela provis�ria de urg�ncia ser� de imediato revogada."
Por antever o "clima de animosidade" entre as partes, a ju�za determinou que o gatinho "seja entregue ao autor por pessoa de confian�a da r�, e esta dever� devolver ap�s o per�odo de guarda".
Cabe recurso. O caso tramita em segredo de justi�a.