(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas GERAL

Justi�a decide que gato disputado por casal separado ter� guarda compartilhada

O casal adotou 'Mingau', ainda filhote, enquanto estavam juntos. Na separa��o, a mulher ficou com o bichano e impediu as visitas e o contato do ex, o que provocou a a��o judicial


postado em 08/07/2019 14:10 / atualizado em 08/07/2019 14:18

(foto: AFP/Arquivo / Karen Bleier)
(foto: AFP/Arquivo / Karen Bleier)

O gato "Mingau" ficar� 15 dias por m�s com o tutor e os outros 15 com a tutora. A decis�o � da ju�za Marcia Krischke Matzenbacher, da Vara da Fam�lia da comarca de Itaja�, em Santa Catarina. O casal adotou o gato, ainda filhote, enquanto estavam juntos e a disputa se deu logo ap�s a separa��o. Segundo o processo, a mulher ficou com o bichano e impediu as visitas e o contato do ex - o que provocou a a��o judicial.

"As fotografias anexadas ao processo e a tatuagem na perna do autor comprovam o conv�vio duradouro e tamb�m ilustram o carinho devotado ao felino", considerou a magistrada. Para ela, h� ind�cios de que a r�, al�m de impedir as visitas do autor, proferiu amea�as de que daria "fim no Mingau" antes mesmo de entreg�-lo.

Embora o feito tenha como objeto a regulamenta��o de guarda e visitas de um gato, para a qual n�o h� lei especifica no ordenamento jur�dico vigente, Marcia Krischke Matzenbacher decidiu de acordo com a analogia. Ou seja, utilizou o que diz a legisla��o sobre o conflito de guarda e visitas de filhos e aplicou neste caso espec�fico envolvendo o gatinho.

A magistrada citou um julgamento recente do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), sob relatoria do ministro Lu�s Felipe Salom�o.

"Deve ser afastada qualquer alega��o de que a discuss�o envolvendo a entidade familiar e o seu animal de estima��o � menor, ou se trata de mera futilidade a ocupar o tempo desta Corte. Ao contr�rio, � uma quest�o bastante delicada, examinada tanto pelo �ngulo da afetividade em rela��o ao animal, como tamb�m pela necessidade de sua preserva��o como mandamento constitucional (art. 225, par�grafo 1, inciso VII). Para o ministro, "os animais de companhia s�o sencientes - dotados de sensibilidade, sentindo as mesmas dores e necessidades biopsicol�gicas dos animais racionais -, (e) tamb�m devem ter o seu bem-estar considerado".

Com isso, a magistrada deferiu o pedido de tutela provis�ria de urg�ncia, anteriormente negado, para que seja garantida a conviv�ncia do autor com "Mingau". Mas fez uma ressalva. "Se, no curso da lide, restar constatado que a real inten��o do requerente com o ajuizamento desta lide tratou-se de uma forma for�ada de manter algum tipo de contato com a r�, a tutela provis�ria de urg�ncia ser� de imediato revogada."

Por antever o "clima de animosidade" entre as partes, a ju�za determinou que o gatinho "seja entregue ao autor por pessoa de confian�a da r�, e esta dever� devolver ap�s o per�odo de guarda".

Cabe recurso. O caso tramita em segredo de justi�a.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)