
Sampaio ressalta que "Elias Maluco" "� l�der de estruturada organiza��o criminosa (Comando Vermelho) voltada para a pr�tica, entre outros, do crime de tr�fico de drogas, n�o h� que se falar em revoga��o da preventiva, sendo invi�vel a incid�ncia de medidas cautelares diversas da pris�o, dada a evid�ncia de que seriam absolutamente in�cuas para os fins pretendidos de reguardar a ordem p�blica".
"Nesse contexto, h� veementes ind�cios de que o paciente n�o s� tem envolvimento direto com o tr�fico de drogas e outros crimes graves (foi condenado, inclusive, a 28 anos e 6 meses de reclus�o pelo assassinato do jornalista Tim Lopes), como tamb�m atua como uma das maiores lideran�as da organiza��o criminosa denominada Comando Vermelho ('CV'), tudo a evidenciar, portanto, a sua n�tida periculosidade e o risco � ordem p�blica", escreve.
Segundo o subprocurador-geral, "n�o � s�: a imperatividade da cust�dia cautelar imp�e-se igualmente em raz�o da imprescindibilidade de desarticula��o da quadrilha e da necessidade de estancamento das atividades delitivas habitualmente desempenhadas por seus integrantes".
Al�m desta a��o, Elias Maluco foi condenado a 28 anos e meio de pris�o em 2005 pelo homic�dio do jornalista Tim Lopes. Ele tamb�m foi sentenciado por lavagem de dinheiro a 10 anos, 7 meses e 5 dias. Ele cumpre pena em penitenci�ria federal.
O decreto de pris�o derrubado pelo ministro � de 2017, em uma a��o penal que tramita em S�o Gon�alo, no Rio de Janeiro.
De acordo com o subprocurador-geral, "no caso em an�lise, o que se tem � um feito que, apesar de complexo, tramita regularmente na origem, valendo ressaltar que h� pluralidade de r�us (24 no total), todos envolvidos com a organiza��o criminosa Comando Vermelho ('CV') e encontrando-se os autos origin�rios, ademais, atualmente em fase de alega��es finais".
A decis�o
Segundo Marco Aur�lio, Elias Maluco "encontra-se preso, sem culpa formada, desde 7 de julho de 2017, ou seja, h� 2 anos e 24 dias. Surge o excesso de prazo". "Privar da liberdade, por tempo desproporcional, pessoa cuja responsabilidade penal n�o veio a ser declarada em definitivo viola o princ�pio da n�o culpabilidade".
"Concluir pela manuten��o da medida � autorizar a transmuta��o do pronunciamento por meio do qual determinada, em execu��o antecipada da san��o, ignorando-se garantia constitucional", anota.
"Advirtam-no da necessidade de permanecer com a resid�ncia indicada ao Ju�zo, atendendo aos chamamentos judiciais, de informar poss�vel transfer�ncia e de adotar a postura que se aguarda do homem m�dio, integrado � sociedade", conclui.
Na den�ncia e pedido de pris�o, agora derrubado por Marco Aur�lio, o Minist�rio P�blico do Rio afirma que o traficante � uma das maiores lideran�as do Comando Vermelho.
"Apesar de cumprir pena em penitenci�ria federal, referido acusado ainda consegue exercer suas fun��es de lideran�a no seio da organiza��o criminosa e, como demonstram as anota��es apreendidas, fornece drogas para as 'Bocas de fumo' do Complexo Salgueiro, em S�o Gon�alo, e recebe os lucros da atividade esp�ria do tr�fico il�cito de entorpecentes", afirma a Promotoria.