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Estado de Minas DIA DOS PAIS

Conhe�a sete direitos que todo pai deveria saber

Em um cen�rio de tantas mudan�as, ser� que os pais t�m conhecimento sobre os direitos e deveres?


postado em 10/08/2019 12:51 / atualizado em 10/08/2019 14:05

(foto: Reprodução/Pixabay)
(foto: Reprodu��o/Pixabay)

O Direito de Fam�lia, �rea que se dedica �s quest�es de paternidade e maternidade, coloca o afeto e o amor como principais elementos para a constitui��o familiar. A Justi�a tamb�m elenca direitos e deveres que os pais t�m em rela��o aos filhos.

As diversas composi��es familiares desafiam cada vez mais o Direito a promover igualdade nas rela��es humanas. Em um cen�rio de tantas mudan�as, ser� que os pais t�m conhecimento sobre os direitos e deveres?

Com ajuda do advogado Leandro Oliveira, especialista em Direito de Fam�lia da plataforma Oi Advogado, a reportagem do E+ lista sete situa��es para esclarecer aos pais assuntos importantes. Confira:

Sou pai solteiro ou vi�vo. Tenho os mesmos direitos que uma m�e solteira?

Os pais possuem direitos fundamentais tais como licen�a-paternidade, afastamento do trabalho para prestar assist�ncia ao filho com alguma defici�ncia ou lev�-lo ao m�dico, sem que isto lhe cause preju�zos. A licen�a-paternidade � de cinco dias seguidos, contados a partir do nascimento. Contudo, em empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidad�, o per�odo � de 20 dias.

Existe ainda a licen�a especial, concedida aos pais que precisam dar assist�ncia ao filho at� os seis anos de idade. Ela pode ser integral por tr�s meses, parcial por doze meses (quanto o pai trabalha meio per�odo e cuida do filho no outro), ou intercalada, desde que as aus�ncias totais sejam equivalentes a tr�s meses. Para esta situa��o, � preciso comunicar a empresa com anteced�ncia e apresentar atestado m�dico que comprove a necessidade.

H� casos isolados nos quais os pais obtiveram, mediante ordem judicial, o aumento da licen�a para at� 180 dias. No entanto, como se tratam de exce��es, estas situa��es devem ser analisadas e consideradas pontualmente.

Somos dois pais. Podemos registrar filhos nos dois nomes?

� poss�vel que ambos os pais registrem o filho, com base no que se conhece como multiparentalidade ou pluriparentalidade, ou seja, conceder � crian�a o direito de ter o reconhecimento de dois pais.

Primeira regra a ser estabelecida � a de que os mesmos direitos garantidos para casais heterossexuais devem ser concedidos a casais homossexuais, entendimento j� firmado pelo Supremo Tribunal Federal.

O desenvolvimento da crian�a n�o depende do tipo de fam�lia, mas do v�nculo que esses pais e/ou m�es v�o estabelecer entre eles e a crian�a. A orienta��o sexual n�o � mais importante que o afeto.

A m�e est� me impedindo de ver meus filhos. O que devo fazer?

Primeiramente, o pai deve procurar regulamentar judicialmente o chamado direito de visitas, a fim de estabelecer os dias e hor�rios em que o filho estar� sob sua guarda.

Uma vez regulamentado, caso a m�e se contraponha injustificadamente a tal direito, temos que tal pr�tica pode caracterizar aliena��o parental, cabendo ao pai requerer o cumprimento da decis�o anteriormente fixada, mediante aplica��o de multa, altera��o de regime de conviv�ncia ou mesmo mudan�a de guarda.

A orienta��o mais importante a um pai �: antes de qualquer decis�o, consulte sempre um advogado.

Tenho direito a solicitar a guarda do meu filho? Serei desfavorecido pela justi�a?

O direito � guarda � leg�timo, n�o existindo nada que impe�a tal demanda. O que � importante se estabelecer s�o os motivos que levem a tal modifica��o de guarda.

Sabemos que decis�es judiciais s�o amplamente favor�veis �s m�es. Por�m, comprovada alguma atitude que contrarie os direitos da crian�a, o pai possui como leg�timo seu interesse em obter a guarda do filho.

O que sempre ir� pesar perante o tribunal � o melhor interesse do menor, pois seu crescimento e desenvolvimento s�o essencialmente priorizados ao se fixar a guarda.

Sou padrasto, mas cuido da crian�a junto � m�e. Tenho direito de reivindicar paternidade?

N�o tendo a crian�a registrada a paternidade biol�gica, o padrasto pode requerer a ado��o, passando a ser o pai, assumindo todos os deveres e obriga��es. Por consequ�ncia, a crian�a passa a ter todos os direitos inerentes.

Em situa��o contr�ria, ou seja, existindo registro do pai biol�gico, ao padrasto � garantido o direito de requerer o reconhecimento da paternidade afetiva, chamada de multiparentalidade, uma vez que a crian�a passa a adotar o nome de ambos os pais - biol�gico e afetivo -, igualmente usufruindo de todos os direitos de ambos.

N�o tenho condi��es de pagar pens�o porque estou desempregado ou inv�lido no momento. O que devo fazer?

Uma vez modificada a condi��o financeira do pai, este deve requerer judicialmente a revis�o dos alimentos, a fim de que o valor da pens�o se adapte � sua realidade.

O principal entendimento sobre os alimentos � que este � estipulado por meio do bin�mio necessidade versus possibilidade, o que significa: deve ser comprovada a necessidade do menor, para, mediante a possibilidade financeira do pai, se estipular um valor adequado.

Al�m disso, ningu�m pode ser exposto a situa��o que lhe cause pobreza ou indignidade, sendo necess�rio preservar a crian�a e o pai quanto a situa��es que lhes garantam o m�nimo de sustento.

N�o tinha ci�ncia da minha paternidade, mas agora sei e tenho interesse em conhecer meu filho? O que devo fazer?

O pai deve requerer o reconhecimento da paternidade por meio de a��o denominada Investiga��o de Paternidade, a fim de que os demais direitos, como visitas, sejam assegurados.

A omiss�o da m�e quanto � paternidade da crian�a � tida como uma ofensa grav�ssima aos direitos do menor, j� que o seu regular desenvolvimento depende do conv�vio com ambos os pais e familiares. Neste sentido, alguns tribunais t�m concedido indeniza��o ao pai que teve ocultada sua paternidade.


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