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Estado de Minas GERAL

Justi�a cancela semiaberto e manda Alexandre Nardoni voltar para o regime fechado

Decis�o da 4� C�mara Criminal do TJ-SP foi un�nime. Ele cumpre pena de mais de 30 anos pelo assassinato da filha, Isabella, em 2008


postado em 13/08/2019 12:58 / atualizado em 13/08/2019 15:05

Mastrangelo Reino/Folha Imagem
Alexandre cumpre pena de mais de 30 anos de pris�o pelo assassinato da pr�pria filha Isabella Nardoni, de 5 anos, em 2008 (foto: Mastrangelo Reino/Folha Imagem)
Por decis�o un�nime, a 4ª C�mara Criminal do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo (TJ-SP) decidiu nesta ter�a-feira, 13, que o bacharel em Direito Alexandre Nardoni deve voltar para o regime fechado. Ele cumpre pena de mais de 30 anos, dois meses e 20 dias de pris�o pelo assassinato da pr�pria filha Isabella Nardoni, de 5 anos, em 2008.

Em 30 de abril, a ju�za Sueli Zeraik, da 1ª Vara das Execu��es Criminais de Taubat�, havia concedido a progress�o de regime de Nardoni para o semiaberto, o que o permitia sair do pres�dio em datas comemorativas, al�m de ter direito a trabalhar e estudar fora do pres�dio durante o dia. Recentemente, no Dia dos Pais, ele teve direito � sua primeira "saidinha".

O Minist�rio P�blico de S�o Paulo (MPE-SP), no entanto, recorreu da decis�o. Ao julgar o agravo nesta ter�a, os desembargadores do TJ-SP entenderam que Nardoni deveria ser submetido a novo exame criminol�gico antes de ir para o semiaberto. No ano passado, quando o crime completou 10 anos, a m�e de Isabella, Ana Carolina Oliveira, falou sobre sua vida desde o assassinato da crian�a.

Um exame criminol�gico foi feito no ano passado, a pedido do MPE-SP j� havia apontado que Nardoni estaria apto � progress�o para o semiaberto. O laudo afirmou que, na pris�o, Nardoni tem bom comportamento e � "capaz de criar v�nculos afetivos".

O desembargador Luis Soares de Melo, relator do caso, afirma em seu voto, no entanto, que o exame que j� conta nos autos seria "demasiado ex�guo" e "insuficiente". Tamb�m diz que, sem novo laudo, n�o haveria certeza sobre a "readapta��o social" de Nardoni.

"Ainda que tenha cumprido os requisitos temporais necess�rios � progress�o prisional, n�o se mostra suficientemente incontroversa, at� aqui, a completa readapta��o social do sentenciado", afirma Soares de Melo, no voto. "O referido exame desvela que o acusado nega a autoria do crime, afirmando n�o conseguir entender o porqu� de tal trag�dia ter atingido sua fam�lia."

"Reflex�o e depura��o dos fatos praticados"

Para o desembargador, a decis�o n�o pode ser tomada com base "apenas o comportamento em c�rcere"," mas tamb�m a forma com que o sentenciado lida com o crime praticado, cuja expia��o deve proporcionar reflex�o e depura��o dos fatos praticados".

"A negativa dos fatos traz elementos que desestabilizam o preenchimento dos crit�rios subjetivos", afirma. "Da� a saber se o acusado internamente admite o crime, mas prefere n�o externalizar, ou se efetivamente entende que n�o praticou os fatos, ou mesmo se alguma patologia social se verifica presente, somente exame mais complexo poder� dizer."

O relator conclui que o Nardoni deve voltar para o regime fechado at� novo exame ser realizado "com urg�ncia". O voto foi acompanhado pelos desembargadores Euvaldo Chaib e Camilo Lellis.

Procurada, a defesa de Nardoni criticou a decis�o. "Infelizmente alguns ainda decidem de acordo com a opini�o p�blica", afirma o advogado Roberto Podval.


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