(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Auditora da Receita perde cargo por exigir 140 kg de picanha para liberar importa��o

Lourdes Medeiros dos Santos foi denunciada pelo MPF no Paran� e condenada � pris�o e � perda do cargo por amea�ar importador para receber parte da carga


postado em 15/08/2019 11:27 / atualizado em 15/08/2019 11:46

(foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A/Press)
(foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A/Press)

A auditora da Inspetoria da Receita Federal em Gua�ra (PR) Lourdes Medeiros dos Santos foi condenada � perda do cargo p�blico, � suspens�o dos direitos pol�ticos e a quatro anos e tr�s meses de pris�o por exigir dez caixas de picanha, com cerca de 14 kg cada, como “favor” pelo desembara�o aduaneiro do produto. O crime cometido pela acusada � tipificado no artigo 316 do C�digo Penal: concuss�o - exigir vantagem indevida, para si, diretamente, em raz�o de sua fun��o.

A senten�a, de 13 de agosto, � da Justi�a Federal em Gua�ra e atende pedidos de uma den�ncia oferecida pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF) no munic�pio, no �mbito da Opera��o Vulcano. A investiga��o foi deflagrada para apurar eventuais il�citos praticados por servidores da Receita Federal em Gua�ra. O crime ocorreu no dia 06 de junho de 2007, no Porto Sete Quedas da Inspetoria da Receita Federal no munic�pio.

As intercepta��es telef�nicas no �mbito da opera��o revelaram que a exig�ncia da ent�o auditora fiscal se deu em tom de intimida��o ao importador, com emprego de express�es ofensivas, exigindo o indevido pagamento como contrapartida para liberar a carga. Apesar das amea�as, o importador teria "disponibilizado" tr�s caixas de carne daquelas transportadas, fato que causou sentimento de not�ria frustra��o na acusada, que reclamava por dez unidades.

De acordo com a declara��o de importa��o, o peso l�quido do carregamento objeto da fiscaliza��o era de 24 toneladas de carne, distribu�das em 1.701 caixas de papel�o, que pesavam, pelo menos, 14 kg cada uma. Considerando o vultoso pre�o de varejo da picanha, de R$ 40 em m�dia o quilo, caso as caixas de picanha fossem revendidas no mercado, o valor auferido indevidamente seria de R$ 1.680 reais (tr�s caixas de 14 kg cada) ou R$ 5.600 (as dez caixas almejadas pela acusada).

Na senten�a, a Justi�a afirma que as consequ�ncias do crime s�o negativas, pois a conduta da acusada, enquanto autoridade fiscal que atuava em nome do Estado, abalou a credibilidade da Administra��o P�blica, repercutindo de maneira negativa na imagem do �rg�o representado perante a sociedade. De acordo com a decis�o, a r� poder� apelar em liberdade.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)