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Estado de Minas GERAL

MPF vai � Justi�a contra decreto de Bolsonaro que extinguiu cargos na UFMS

O MPF identificou que o valor economizado ao ano com as extin��es � de aproximadamente R$ 418 mil


postado em 16/08/2019 16:40 / atualizado em 16/08/2019 17:01

(foto: Marcos Corrêa/PR)
(foto: Marcos Corr�a/PR)
O Minist�rio P�blico Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul ajuizou a��o civil p�blica, com pedido de liminar, para anular decreto do presidente da Rep�blica, Jair Bolsonaro, que extinguiu 127 fun��es gratificadas, al�m de exonerar e dispensar servidores ocupantes de cargos em comiss�o e fun��es de confian�a, na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).

O MPF identificou que o valor economizado ao ano com as extin��es � de aproximadamente R$ 418 mil. Este valor corresponde a 0,06% da folha de pagamento de pessoal e encargos sociais da universidade, que foi de R$ 650 milh�es em 2018.

A inicial da a��o diz que "diante dos impactos administrativos e efeitos concretos absolutamente delet�rios � administra��o da UFMS, a suposta economia fica na casa dos cent�simos percentuais, com o que se apresenta como medida, al�m de ilegal e inconstitucional, tamb�m pouco razo�vel e desproporcional".

De acordo com a Assessoria de Comunica��o do MPF, o decreto afronta o artigo 84 da Constitui��o Federal, que determina que o presidente da Rep�blica s� pode extinguir fun��es ou cargos p�blicos por essa via quando estes estiverem vagos, o que n�o � o caso da UFMS. Se ocupados, os cargos s� podem ser extintos por meio de lei espec�fica.

Ainda, o MPF ressalta que o Decreto � contr�rio � autonomia did�tico-cient�fica, administrativa e de gest�o financeira e patrimonial das universidades, estabelecida pelo artigo nº 207 da Constitui��o.

"N�o cabe ao presidente da Rep�blica emitir atos administrativos de exonera��o ou dispensa de servidores ou de fun��es por estes ocupadas, no �mbito das universidades federais e institutos federais, uma vez que esses atos s�o de exclusiva atribui��o de seus pr�prios dirigentes, conforme a Constitui��o e a Lei 9.394/96", diz o documento.

Cargos representam 45% das fun��es atuais


A redu��o determinada pelo Decreto corresponde a 45% de todas as fun��es gratificadas atualmente na UFMS. Campi como os de Ponta Por� e Parana�ba, por exemplo, perderam quase todo o pessoal do setor administrativo, que era quase que exclusivamente composto dos cargos extintos, de acordo com a Procuradoria.

As cl�nicas de atendimento � comunidade foram afetadas em cinco cidades: Campo Grande, Corumb�, Parana�ba, Terenos e Tr�s Lagoas.

Al�m disso, foi suspenso o processo para revalidar diplomas estrangeiros de gradua��o e reconhecer diplomas de mestrado e doutorado, utilizados amplamente por alunos de cursos no exterior.

De acordo com a Procuradoria, a UFMS era uma das poucas institui��es federais que realizavam a revalida��o em todas as �reas do conhecimento.

Outro lado


A reportagem entrou em contato com o Minist�rio da Educa��o e deixou espa�o aberto para manifesta��o.


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