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Estado de Minas

Adolescente de 15 anos consegue mudar nome e g�nero no Distrito Federal

O processo correu com a ajuda da Defensoria P�blica e foi encaminhado ao N�cleo de Assist�ncia Jur�dica (NAJ), de Santa Maria, onde a adolescente reside


postado em 24/09/2019 17:39 / atualizado em 24/09/2019 17:54

(foto: Reprodução/PixaBay)
(foto: Reprodu��o/PixaBay)
Uma adolescente transexual de 15 anos conseguiu alterar o nome e o g�nero na documenta��o de nascimento no Distrito Federal. O processo segue em segredo de Justi�a, ocorreu com a ajuda da Defensoria P�blica do DF, e foi encaminhado ao N�cleo de Assist�ncia Jur�dica (NAJ), de Santa Maria, onde a adolescente reside.

Jo�o* nasceu com sexo masculino, mas se identifica com o g�nero feminino. Por isso, adotou o nome de Ana*. Para conseguir fazer a mudan�a, a adolescente teve que passar por um parecer psicossocial e laudo m�dico, al�m de obter posi��o favor�vel do Minist�rio P�blico do Distrito Federal e Territ�rios (MPDFT).

 "O mais importante desse caso � o fato de que as institui��es do Estado est�o cumprindo o constitucional, segundo o qual n�o pode promover a discrimina��o de qualquer ordem", opinou o advogado c�vel Lu�s Carlos Alcoforado. De acordo com o especialista, o Estado est� “respondendo � altura do desejo das pessoas em busca da felicidade”.

Em mar�o de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 4275, reconheceu ser poss�vel a altera��o de nome e g�nero no registro civil mesmo sem a realiza��o de procedimentos cir�rgicos para a redesigna��o de sexo. Em outras palavras, para que uma pessoa trans troque o nome, n�o � preciso apresentar laudo m�dico ou comprova��o de cirurgia para maiores de 18 anos, apenas ir at� o cart�rio e fazer a mudan�a (veja documentos necess�rios).

No mesmo ano, o provimento n° 73/2018 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) tamb�m definiu que as altera��es poder�o ser feitas sem a obrigatoriedade da comprova��o da cirurgia ou de decis�o judicial a maiores de idade. No caso de crian�as e adolescentes, como Jo�o*, � necess�rio o consentimento dos pais ou respons�veis ou pedir a altera��o por via judicial.

Segundo Alcoforado, isso ainda � um "defeito no modelo". “O ideal � que essas pessoas que estejam vocacionadas a transexualidades pudessem exercer sem precisar do ativismo do pai ou da m�e, e que pudessem, com mais liberdade, exercer essa voca��o que est� na alma e no corpo”, completou.

Em nota, a Defensoria P�blica esclareceu que a identidade de g�nero de crian�as e adolescentes deve ser administrada sempre com muita cautela, mas que a vontade deles ser� considerada para a decis�o final.

*Os nomes s�o fict�cios para preservar a identidade da adolescente

Documentos necess�rios


Anterior � decis�o do STF e CNJ, uma pessoa trans deveria recorrer � Justi�a para fazer a altera��o dos documentos. Com a mudan�a, � poss�vel ir � um cart�rio de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) e entregar os documentos exigidos pelo CNJ.

Segue lista abaixo:

  •  Certid�o de nascimento atualizada
  •  Certid�o de casamento atualizada (se for o caso) 
  • Registro Geral de Identidade - Identifica��o civil nacional (se for o caso)  
  • Passaporte (se for o caso) - CPF - T�tulo de eleitor 
  • Carteira de Identidade 
  • Comprovante de endere�o 
  • Certid�o do distribuidor c�vel do local de resid�ncia  
  • Certid�o do distribuidor criminal do local de resid�ncia 
  • Certid�o de execu��o criminal 
  • Certid�o dos tabelionatos de protesto do local de resid�ncia  
  • Certid�o da justi�a eleitoral do local de resid�ncia  
  • Certid�o da justi�a do trabalho do local da resid�ncia 
  • Certid�o da justi�a militar


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