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Estado de Minas

Servidor do STJ � condenado por usar Tinder para ofender mulheres

Homem ter� que pagar R$ 30 mil de multa e ainda apagar todas as mensagens ofensivas em at� cinco dias


postado em 24/09/2019 20:00

(foto: Divulgacao)
(foto: Divulgacao)

Um servidor do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) que havia criado um blog para difamar mulheres que tinham perfis no Tinder, rede social destinada a relacionamentos, foi condenado nesta ter�a-feira. O juiz Jo�o Gabriel Ribeiro Pereira Silva, da 13ª Turma C�vel do Tribunal de Justi�a do Distrito Federal, determinou que o homem ter� que pagar multa de R$ 30 mil, que ser� depositado no Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, al�m de apagar todas as mensagens publicadas no blog criado por ele, o “Hipocrisia Feminina”.


“Diante de tal quadro, not�ria � a exist�ncia de abuso de direito, a demandar o integral acolhimento do pleito ministerial de determina��o de exclus�o das postagens relativas ao blog, assim como da retirada da internet, definitivamente, de tal dom�nio, considerando seu conte�do majoritariamente mis�gino e abusivo”, afirmou o juiz na senten�a.


Em junho, o homem virou alvo de uma a��o civil p�blica do Minist�rio P�blico do Distrito Federal e Territ�rios (MPDFT).

O condenado em primeira inst�ncia acessava os perfis das v�timas no Tinder para copiar imagens e informa��es pessoais. Com os dados, ele escrevia textos ofensivos e publicava em um blog. Em depoimento na Delegacia Especial de Atendimento � Mulher (Deam), o servidor assumiu a autoria da p�gina e das publica��es.


Na a��o, o MPDFT pedia que ele pague R$ 50 mil por danos morais causados ao interesse coletivo pela viola��o da privacidade, da honra, da intimidade e da vida privada das mulheres.

Tamb�m recomendava a obriga��o de ele excluir definitivamente todas as informa��es das v�timas e retirar o blog do ar. Se for condenado, os recursos da indeniza��o ser�o destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).


NA �poca em que a den�ncia foi apresentada, o STJ informou que se tratava de uma a��o civil p�blica que n�o tem rela��o com a corte nem com as atividades desempenhadas pelo servidor no tribunal e, por essa raz�o, o STJ n�o se pronunciaria sobre o caso.


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