
O Conselho Nacional de Justi�a arquivou uma reclama��o disciplinar contra o juiz substituto do Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o Lincoln Rossi da Silva Viguini por ir ao motel durante o expediente. A representa��o foi movida pela mulher dele, que juntou aos autos extratos do magistrado em estabelecimentos para encontros amorosos em Manaus.
Segundo ela, o juiz, "ainda durante a const�ncia do casamento , se ausentou injustificadamente do seu local de trabalho para ir a um motel da cidade de Manaus na companhia de outra pessoa". Ela alega que seu marido "cometeu condutas incompat�veis com a dec�ncia p�blica e privada".
Em parecer sobre o caso, a Corregedoria afirmou que "ainda que seja irrefut�vel o reconhecimento de que todo ser humano deve zelar pela lisura de suas condutas, n�o realizando, �s escusas, comportamentos que n�o possa ser �tica e moralmente sustentados de p�blico, o comportamento descrito somente poderia ser avaliado no �mbito administrativo se dele se pudesse extrair consequ�ncias que evidenciassem um cristalino preju�zo para a atividade forense".
"E, na situa��o, por mais dolorosa que a conduta se apresente para a representante, que compartilhava uma vida conjugal com o magistrado, a ruptura, por parte deste, do dever de lealdade, somente interessaria a essa esfera administrativa se, em raz�o de tal conduta, o magistrado estivesse a negligenciar as suas atividades jurisdicionais, em patente des�dia com a realiza��o dos atos forenses", afirma.
No entanto, de acordo com a Corregedoria, "n�o � isso que se observa na situa��o". No ac�rd�o, os conselheiros entenderam que "dos boletins estat�sticos se extrai que o Juiz teve, no per�odo, produ��o superior � da magistrada titular do Ju�zo".
"Dessa forma, n�o obstante a lament�vel situa��o posta e todo o contexto dos fatos narrados, entendo que n�o h� motivo suficiente para a instaura��o de processo administrativo disciplinar no caso em tela, uma vez que n�o existem elementos m�nimos indicativos de que o magistrado reclamado tenha negligenciado a sua atividade judicante", anotou o corregedor Humberto Martins.