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Estado de Minas

Associa��o dos Magistrados entra com a��o no STF para barrar juiz de garantias

A associa��o alega que a cria��o do juiz de garantias 'n�o se mostra materialmente poss�vel de ser institu�da de forma imediata'


postado em 27/12/2019 22:05 / atualizado em 27/12/2019 22:09

O caso foi sorteado para o ministro Luiz Fux, vice-presidente do STF(foto: Rodrigues Pozzebom Agencia Brasil )
O caso foi sorteado para o ministro Luiz Fux, vice-presidente do STF (foto: Rodrigues Pozzebom Agencia Brasil )
A Associa��o dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou hoje com uma a��o no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a cria��o da figura do juiz de garantias. A medida est� prevista na lei anticrime, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na ter�a-feira, 24, e prevista para entrar em vigor em 30 dias. Para a entidade, o Poder Judici�rio brasileiro "n�o possui estrutura suficiente para a sua implementa��o e funcionamento regular".
 
O caso foi sorteado para o ministro Luiz Fux, vice-presidente do STF. No entanto, o pedido pode ser apreciado durante o plant�o pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, a quem cabe decidir sobre casos urgentes no recesso do tribunal.
 
A AMB tamb�m sustenta que cabe � Uni�o apenas estabelecer normas gerais na lei nacional, e aos Estados fixar normas suplementares de iniciativa dos tribunais. "Por essa raz�o, ao legislar sobre mat�ria que n�o � de sua compet�ncia privativa, mas sim da compet�ncia concorrente dos Estados, deve a Uni�o se ater � fixa��o de normas gerais", argumenta a AMB.
 
A associa��o alega ainda que a cria��o do juiz de garantias "n�o se mostra materialmente poss�vel de ser institu�da de forma imediata, seja pela Uni�o, seja pelos Estados da federa��o".
 
Um dos pontos questionados pela associa��o � que a cria��o do juiz de garantias n�o deve valer para tribunais superiores e o pr�prio STF. O Supremo j� reduziu o alcance do foro privilegiado para os crimes cometidos no exerc�cio do mandato e em fun��o do cargo.
 
"Um deputado federal, detentor da prerrogativa de foro, que estiver sendo investigado perante esse STF por crime praticado no exerc�cio da fun��o e em raz�o da fun��o, n�o ter� direito ao juiz das garantias, mas esse mesmo deputado federal, estando sendo investigado por qualquer outro crime perante a 1ª inst�ncia, far� jus ao juiz das garantias", criticou.


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