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Estado de Minas GERAL

Ap�s div�rcio, TJ-RS manda mulher devolver bens ao ex por ofensas e 'ingratid�o'

A decis�o foi dada por unanimidade quando os desembargadores negaram recurso da mulher contra a decis�o de primeiro grau


16/01/2020 13:10 - atualizado 16/01/2020 16:14

(foto: Reprodu��o/PixaBay)
A 18ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve senten�a que determinou a revoga��o de bens a um homem ap�s reconhecer a "ingratid�o" de sua ex-mulher. Parte de um im�vel em Cachoeira do Sul (RS), de uma casa de praia em Imb� (RS) e uma empresa - todos bens doados � ela durante a partilha de bens do casal - dever�o voltar ao nome do ex-marido pelo fato de ter dito, ap�s o div�rcio, que ele era "sujo", "ladr�o", "golpista" e "estelionat�rio". A decis�o foi dada por unanimidade quando os desembargadores negaram recurso da mulher contra a decis�o de primeiro grau.

Na apela��o ao tribunal, a mulher fez diversas alega��es sustentando principalmente que "agiu em leg�tima defesa" e que n�o havia de se falar em ingratid�o. Em primeira inst�ncia, a "ingratid�o" foi reconhecida pelo fato de ela ter proferido "inj�rias graves e cal�nias", ap�s se divorciar do ex-marido, em diferentes circunst�ncias - e-mails, mensagens de celular, e em situa��es com outras pessoas.

Testemunhas indicaram que a mulher teria se referido ao marido dizendo que ele "vivia dando golpe nas outras pessoas" e que a "vida dele era passar as pessoas para tr�s". Al�m disso, segundo os autos, ela teria dito que o ex-marido era "sujo", "ladr�o", "golpista", "pessoa merecedora de desprezo" e "estelionat�rio".

O C�digo Civil autoriza a revoga��o de doa��o por ingratid�o do donat�rio dentro de algumas possibilidades, sendo uma delas o reconhecimento de inj�rias graves ou cal�nia. Foi nessa hip�tese que a conduta da ex-mulher foi enquadrada.

"As ofensas perpetradas pela r� em muito sobejam a eventual beliger�ncia existente entre c�njuges, na medida em que culminam em imputa��o de crimes e graves ofensas � honra subjetiva do autor, constituindo-se em t�pico ato de ingratid�o previsto no artigo 557, III, do C�digo Civil, estando as alega��es do autor alicer�adas em provas inequ�vocas que autorizam a medida extrema de desconstitui��o das doa��es", escreveu o magistrado de primeira inst�ncia.

Ap�s analisar a apela��o da mulher, o relator do caso no Tribunal de Justi�a, desembargador Pedro Celso Dal Pra, entendeu que a senten�a de primeiro grau n�o merecia reparos.

O magistrado destacou que as express�es ditas pela mulher tinham "intuito claro de desqualificar" o ex-marido e registrou: "transparece claro nos autos que a r�, mesmo que direito de fato tivesse, teria ela, ao exerc�-lo, excedido manifestamente os limites legais."


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