
A obra havia sido foi liberada para publica��o por decis�o do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decis�o de 18 de dezembro. O ministro negou censura pr�via ao livro, pedida pela condenada, e cassou decis�o da Justi�a que impedia a chegada do livro �s livrarias.
Suzane moveu outro pedido na Corte contra a publica��o. Desta vez, Fux rejeitou.
Para o ministro, a "possibilidade de difus�o de opini�es e de pontos de vista sobre os mais variados temas de interesse p�blico � condi��o sine qua non [sem o qual n�o pode ser, em latim] para a subsist�ncia de um regime democr�tico".
"Nesse contexto, consigno que a decis�o liminar que se pretende cassar atrav�s do presente mandamus n�o caracteriza excepcionalidade flagrante que pudesse justificar a admiss�o do mandado de seguran�a contra ato de Ministro do Supremo Tribunal Federal, m�xime � luz do firme posicionamento desta Corte no sentido da absoluta impossibilidade de utiliza��o da via mandamental como suced�neo recursal", escreve.
Para Fux, "o Supremo Tribunal Federal reconhece a posi��o preferencial da liberdade de express�o no sistema constitucional brasileiro e consagra uma hierarquia axiol�gica em compara��o com os demais direitos fundamentais".
"No dizer de Rui Barbosa, 'de todas as liberdades, a do pensamento � a maior e a mais alta. Dela decorrem todas as demais. Sem ela todas as demais deixam mutilada a personalidade humana, asfixiada a sociedade' (Rep�blica Teoria e Pr�tica: textos doutrin�rios sobre direitos humanos e pol�ticos consagrados na Primeira Constitui��o Republicana. Petr�polis: Vozes; Bras�lia: C�mara dos Deputados, 1978, p. 100)", anota.