
O Tribunal de Justi�a do Distrito Federal e dos Territ�rios (TJDFT) acatou den�ncia do Minist�rio P�blico do DF (MPDFT) contra o professor de portugu�s da rede p�blica que lecionou conte�dos obscenos para alunos do 6º ano.
O professor foi acusado de "submeter crian�as sob sua autoridade, guarda ou vigil�ncia a vexame ou a constrangimento", conforme consta no artigo 232 do Estatuto da Crian�a e do Adolescente (ECA). O juiz Felipe de Oliveira Kersten, da 4ª Vara Criminal de Bras�lia, acatou a den�ncia.
O docente, de 25 anos, deu aulas como professor substituto no Centro de Ensino Fundamental (CEF) 104 Norte, em novembro de 2019. Na ocasi�o, o professor pediu para os alunos escreverem uma reda��o sobre sexo e escreveu no quadro termos obscenos.
Ap�s o ocorrido, a Secretaria de Estado de Educa��o do Distrito Federal (SEEDF) abriu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o professor, al�m de suspeder o seu contrato.