
A recomenda��o do Minist�rio P�blico Federal toma como base not�cias de que parte das empresas teria decidido limitar a bagagem de m�o franqueada de at� 10 kg apenas �quelas que puderem ser dispostas abaixo das poltronas dos passageiros.
Dessa maneira, algumas empresas t�m obrigado passageiros a colocar a bagagem de m�o embaixo dos assentos, ou a despachar e at� pagar pelo uso dos bagageiros.
Para o MPF, a pr�tica � 'coercitiva ou abusiva, dada estreiteza do espa�o entre o piso da aeronave e a base do assento, o que obrigaria o consumidor a pagar pela utiliza��o do espa�o dispon�vel no compartimento superior ou pelo despacho da bagagem no compartimento inferior de cargas'.
Tamb�m alertam que a exig�ncia 'poder� comprometer a seguran�a do voo, em caso de emerg�ncia, dificultando a livre locomo��o e o conforto dos passageiros, pois o local � destinado para coloca��o dos p�s, n�o sendo o local mais apropriado para a aloca��o de bagagens'
Com base no C�digo de Defesa do Consumidor, o MPF afirma que a cobran�a representa uma 'vantagem manifestamente excessiva' �s a�reas.