
A decis�o, publicada no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU), leva em conta a recomenda��o se evitar a aglomera��o de pessoas nos espa�os de atendimento dos �rg�os.
Pelo Twitter, o ministro da Infraestrutura, Tarc�sio de Freitas, a quem o Contran � vinculado, disse ainda que a delibera��o segue a orienta��o do presidente Jair Bolsonaro "de facilitar a vida do cidad�o brasileiro durante essa pandemia".
Com a decis�o, o Contran amplia ou interrompe prazos de processos e de procedimentos dos �rg�os e das entidades do Sistema Nacional de Tr�nsito e tamb�m de entidades p�blicas e privadas prestadoras de servi�os relacionados ao tr�nsito.
De acordo com determina��o, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresenta��o de defesa da autua��o recursos de multa, defesa processual e recursos de suspens�o do direito de dirigir e de cassa��o do documento de habilita��o. Tamb�m est� suspenso por tempo indeterminado o prazo para identifica��o de condutor infrator, incluindo processos j� em andamento.
Al�m disso, est�o interrompidos, por tempo indeterminado: os prazos para o propriet�rio adotar as provid�ncias necess�rias � efetiva��o da expedi��o de Certificado de Registro de Ve�culo (CRV) em caso de transfer�ncia de propriedade de ve�culo adquirido desde 19/02/2020; os prazos relativos a registro e licenciamento de ve�culos novos, desde que ainda n�o expirados; e os prazos para que o condutor possa dirigir ve�culo com Carteira Nacional de Habilita��o (CNH) vencida desde 19/02/2020. A interrup��o por prazo indeterminado tamb�m vale para Permiss�o para Dirigir (PPD).