(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas COVID-19

Coronav�rus: motoristas poder�o dirigir com CNH vencida

Prazos para recursos de multas de tr�nsito tamb�m foram suspensos


20/03/2020 11:40 - atualizado 20/03/2020 12:03

Prazo para renovação de carteira de motorista foi estendido(foto: Ciretran/Divulgação)
Prazo para renova��o de carteira de motorista foi estendido (foto: Ciretran/Divulga��o)
O Conselho Nacional de Tr�nsito (Contran) suspendeu temporariamente os prazos dos servi�os prestados por �rg�os de tr�nsito em virtude do avan�o do novo coronav�rus no pa�s. Dentre outros pontos, a medida amplia para 18 meses o prazo para que o processo de renova��o da Carteira Nacional de Habilita��o de Motoristas (CNH) fique ativo. A amplia��o do per�odo vale tamb�m para candidatos com pedidos de renova��o de CNH em curso.

A decis�o, publicada no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU), leva em conta a recomenda��o se evitar a aglomera��o de pessoas nos espa�os de atendimento dos �rg�os.

Pelo Twitter, o ministro da Infraestrutura, Tarc�sio de Freitas, a quem o Contran � vinculado, disse ainda que a delibera��o segue a orienta��o do presidente Jair Bolsonaro "de facilitar a vida do cidad�o brasileiro durante essa pandemia".

Com a decis�o, o Contran amplia ou interrompe prazos de processos e de procedimentos dos �rg�os e das entidades do Sistema Nacional de Tr�nsito e tamb�m de entidades p�blicas e privadas prestadoras de servi�os relacionados ao tr�nsito.

De acordo com determina��o, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresenta��o de defesa da autua��o recursos de multa, defesa processual e recursos de suspens�o do direito de dirigir e de cassa��o do documento de habilita��o. Tamb�m est� suspenso por tempo indeterminado o prazo para identifica��o de condutor infrator, incluindo processos j� em andamento.

Al�m disso, est�o interrompidos, por tempo indeterminado: os prazos para o propriet�rio adotar as provid�ncias necess�rias � efetiva��o da expedi��o de Certificado de Registro de Ve�culo (CRV) em caso de transfer�ncia de propriedade de ve�culo adquirido desde 19/02/2020; os prazos relativos a registro e licenciamento de ve�culos novos, desde que ainda n�o expirados; e os prazos para que o condutor possa dirigir ve�culo com Carteira Nacional de Habilita��o (CNH) vencida desde 19/02/2020. A interrup��o por prazo indeterminado tamb�m vale para Permiss�o para Dirigir (PPD).


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)