
Ter�o direito ao benef�cio: microempreendedores individuais, contribuintes individuais do Regime Geral de Previd�ncia Social ou trabalhadores informais. Estes devem estar inscritos no Cadastro �nico para Programas Sociais do Governo Federal (Cad�nico) com data retroativa a 20 de mar�o de 2020. Mulheres que sejam m�es ou chefes de fam�lia ter�o direito a duas cotas do benef�cio.
Vale ressaltar que o recebimento do benef�cio n�o � cumulativo com outros programas. Por exemplo: quem tem Bolsa Fam�lia, n�o poder� contar com os dois valores, tendo que optar por apenas um. Neste caso, o aux�lio emergencial � mais rent�vel. Outra regra importante � que apenas duas pessoas de uma mesma fam�lia poder�o ter acesso ao dinheiro, totalizando uma renda de at� R$ 1.200 por resid�ncia.
A inten��o inicial da equipe econ�mica do governo era de fixar o aux�lio no valor de R$ 200, considerado baixo pelos deputados. Nessa quarta, o Minist�rio da Economia disse que poderia aumentar para R$ 300. No entanto, o presidente da C�mara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), avaliou que o valor poderia chegar a R$ 500.
Na tarde desta quinta, em entrevista na porta do Pal�cio do Alvorada, o presidente da rep�blica Jair Bolsonaro (sem partido) j� havia sinalizado que o aux�lio poderia chegar a R$ 600.
Requisitos para receber o aux�lio emergencial:
- pessoas maiores de 18 anos;
- pessoas que n�o tenham emprego formal;
- pessoas que n�o sejam titulares de benef�cio previdenci�rio ou assistencial, benefici�rio do seguro-desemprego ou de programa de transfer�ncia de renda federal (exceto Bolsa Fam�lia);
- pessoas cuja renda mensal per capita seja de at� meio sal�rio m�nimos ou a renda familiar mensal total seja de at� tr�s sal�rios m�nimos;
- pessoas que n�o tenham recebido em 2018 rendimentos tribut�veis acima de R$ 28.559,70.