
O primeiro vice-presidente do Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG), que preside os trabalhos enquanto Davi Alcolumbre (DEM-AP) se recupera, informou que o acordo de l�deres, feito pela manh�, previa a vota��o do projeto apenas com emendas de reda��o. As emendas de m�rito e sugest�es de senadores para ampliar o benef�cio a outras categorias, como trabalhadores intermitentes, pescadores sazonais e motoristas de aplicativo, ser�o discutidos na ter�a-feira (31/3), quando ser� debatido um projeto complementar, com relatoria do senador Esperidi�o Amin (PP-SC).
Sem mudan�a de m�rito, o projeto, de autoria da C�mara dos Deputado, n�o volta �quela Casa, e parte para san��o presidencial. “Considero primordial aumentar a rede de prote��o social. Sabemos que podemos fazer mais. Parte importante desta discuss�o passa pelos mais abastados ajudares os mais necessitados”, ressaltou o senador relator, Alessandro Vieira. “A aprova��o desse projeto � apenas o primeiro passo”, completou.
Foram apresentados tr�s destaques: dois da senadora Zenaide Maia (Pros-RN) e um do senador Rog�rio Carvalho (PT-SE). Todos retirados de pauta para que o PL n�o voltasse � C�mara dos Deputados.
Renda m�nima
Segundo o PL aprovado, ser� permitido a duas pessoas de uma mesma fam�lia acumularem benef�cios: um do aux�lio emergencial e um do Bolsa Fam�lia. Se o aux�lio for maior do que a bolsa, a pessoa poder� fazer a op��o pelo mais vantajoso. O benef�cio ser� pago por tr�s meses. Para as m�es que s�o chefe de fam�lia (fam�lia monoparental), o projeto permite o recebimento de duas cotas do aux�lio, totalizando R$ 1,2 mil.
A renda m�dia ser� verificada por meio do Cadastro �nico para Programas Sociais (Cad�nico) para os inscritos e, para os n�o inscritos, com autodeclara��o em plataforma digital. Ser�o considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma resid�ncia, exceto o dinheiro do Bolsa Fam�lia.
O projeto em an�lise, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) versava a princ�pio sobre mudan�as no Benef�cio de Presta��o Continuada (BPC) destinado a idosos e pessoas com defici�ncia vivendo abaixo da linha de pobreza. Na C�mara, tramitou como Projeto de Lei nº 9.236 de 2017. Com a evolu��o da pandemia de Covid-19, o projeto foi alterado por substitutivo do deputado Marcelo Aro (PP-MG), para criar aux�lio emergencial, uma transfer�ncia de renda direta com dura��o de tr�s meses.
S�o eleg�veis ao benef�cio de R$ 600 os cidad�os que cumprirem os seguintes requisitos: ser maior de 18 anos; n�o ter emprego formal; n�o receber benef�cio previdenci�rio ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transfer�ncia de renda federal, ressalvado o Bolsa Fam�lia; ter renda familiar mensal per capita de at� meio sal�rio m�nimo ou renda familiar mensal total de at� tr�s sal�rios m�nimos; n�o ter, em 2018, recebido rendimentos tribut�veis acima de R$ 28.559,70.
� preciso tamb�m exercer atividade na condi��o de Microempreendedor Individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previd�ncia Social; ou ser trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro �nico para Programas Sociais do Governo Federal (Cad�nico) ou que cumpra o requisito de renda at� 20 de mar�o de 2020.
Em resumo, o benef�cio � destinado �queles que n�o est�o protegidos pela Seguridade Social, e n�o para quem tem emprego formal, faz jus ao seguro-desemprego ou recebe benef�cios previdenci�rios ou BPC. O foco, portanto, s�o os trabalhadores por conta pr�pria, empregados informais, desempregados que j� exauriram o seguro-desemprego ou pessoas fora da for�a de trabalho.
Segundo o texto do relator, “a proposta vem ao encontro da Constitui��o, que estabelece como objetivos fundamentais da Rep�blica a constru��o de uma sociedade justa e solid�ria; a erradica��o da pobreza e da marginaliza��o; e a promo��o do bem de todos”. “Este aux�lio servir� exatamente para evitar que milh�es de brasileiros caiam na pobreza ou sofram ainda mais com ela, em meio � severa crise econ�mica que se desenha, decorrente do isolamento social necess�rio para evitar as mortes pelo novo coronav�rus”, destacou o relator.
A estimativa � de que mais de 30 milh�es de pagamentos mensais ser�o feitos pelos c�lculos da Institui��o Fiscal Independente (IFI). O impacto fiscal estimado � de cerca de R$ 60 bilh�es em 2020. “Consideramos que o impacto � absorv�vel, porque � tempor�rio”, disse Vieira.
O aux�lio n�o constitui despesa obrigat�ria de car�ter continuado para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Al�m disso,o estado de calamidade p�blica, aprovado pelo Congresso Nacional, dispensa as exig�ncias relativas ao teto de gastos e � meta de resultado prim�rio. “N�o poderia ser diferente. Medidas semelhantes t�m sido tomada por v�rias democracias e s�o defendidas pelo Fundo Monet�rio Internacional (FMI)”, sustentou o senador.
Conforme os pesquisadores do Instituto de Pesquisa Econ�mica Aplicada (Ipea) Pedro Souza, Sergei Soares, Lu�s Paiva e Let�cia Bartholo, o n�mero de beneficiados direta ou indiretamente pode a chegar a 117 milh�es de brasileiros.