
A pedido da Procuradoria-Regional da Uni�o da 2ª Regi�o, o presidente do tribunal, desembargador Reis Friede, suspendeu a liminar concedida na sexta-feira (27) pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, que impedia a classifica��o dos templos religiosos e das lot�ricas como essenciais.
Dois dias ap�s a altera��o do decreto, a Justi�a Federal proibiu o governo federal de adotar medidas contr�rias ao isolamento social como forma de preven��o da COVID-19, suspendendo a validade do decreto alterado por Bolsonaro.
No pedido para que a liminar fosse suspensa, os advogados da Uni�o defenderam que o fechamento das casas lot�ricas limitaria o acesso de milhares de brasileiros a servi�os banc�rios b�sicos, principalmente ao recebimento de benef�cios sociais disponibilizados pelo Estado.
A AGU tamb�m argumentou que, al�m de atingir negativamente a vida das pessoas mais vulner�veis, a suspens�o de opera��o das lot�ricas levaria a maiores aglomera��es nas ag�ncias banc�rias.
“Nas cidades desassistidas de rede banc�ria, onde apenas existe unidade lot�rica, os benefici�rios de presta��es sociais teriam que viajar para outros munic�pios para acessar os servi�os, acarretando indesej�vel incremento do fluxo de pessoas”, apontou outro trecho do pedido encaminhado ao TRF2.
Por fim, a AGU defendeu, ainda, que a liminar poderia impedir a popula��o de buscar sustenta��o religiosa em um momento delicado pelo qual o mundo passa. O trecho do decreto que trata das atividades religiosas foi cauteloso ao prever que elas podem ser realizadas desde que obedecidas as determina��es impostas pelo Minist�rio da Sa�de, para conter a dissemina��o do coronav�rus ao evitar aglomera�oes.
Compet�ncia constitucional
O presidente do TRF2, Reis Friede, entendeu que a decis�o da Justi�a Federal em primeira inst�ncia assumiu a compet�ncia constitucionalmente que cabe aos poderes Legislativo e Executivo, violando, assim, a Constitui��o da Rep�blica e a rela��o de harmonia que deve existir entre eles.
“Essa usurpa��o de fun��o dos poderes Legislativo e Executivo, por si s�, configura grave les�o � ordem jur�dica apta a autorizar o deferimento deste pedido de suspens�o”, afirmou.
“Entretanto, outro relevante ponto merece ser destacado: o periculum in mora inverso. A retirada das unidades lot�ricas da lista de servi�os essenciais acarretaria, na pr�tica, a possibilidade de seu fechamento por decis�o de governos locais, gerando o aumento do fluxo de pessoas nas ag�ncias banc�rias tradicionais e implicando em aglomera��es indesejadas no momento atualmente vivido pela sociedade brasileira”, reconheceu o presidente do TRF2 em trecho da decis�o.
* Estagi�rio sob supervis�o do subeditor Eduardo Murta
