
A primeira delas foi em rela��o aos testes para o coronav�rus. De acordo com a ANS, a inclus�o dos exames no Rol de Procedimentos obrigat�rios para benefici�rios de planos de sa�de foi feita no dia 13 de mar�o. Ou seja, as operadoras t�m que cobrir o procedimento para detec��o da COVID-19 para pessoas com planos de segmenta��o ambulatorial, hospitalar ou refer�ncia, mediante indica��o m�dica. Os planos de sa�de tamb�m devem indicar aos pacientes um estabelecimento da rede que esteja apto � realiza��o do exame.
Como n�o h� um tratamento espec�fico para o coronav�rus, as operadoras devem cobrir atendimentos aos pacientes que tenham contra�do a doen�a. Caso haja algum problema no processo, a ANS recomenda que seja sanada junto ao plano. Se n�o houver solu��o, o consumidor pode acionar o �rg�o para fazer uma reclama��o formal.
A reclama��o ser� encaminhada para a operadora, que tem at� cinco dias �teis para resolver o problema do benefici�rio nos casos de n�o garantia da cobertura assistencial, e 10 dias �teis para as demandas n�o assistenciais. Se o problema n�o for resolvido, um procedimento administrativo � aberto e as empresas podem ser punidas com multas.
O Idec, por sua vez, alerta que as operadoras n�o podem reajustar os valores dos planos em 2020 por causa do coronav�rus, uma vez que a altera��o de custos para este ano levou em conta os atendimentos feitos em 2018 e 2019. O �rg�o tamb�m informou que j� acionou o Minist�rio P�blico Federal e dos estados para coibir poss�veis reajustes abusivos no pr�ximo ano.
Procedimentos eletivos
Para evitar sobrecarga em centros m�dicos, exames, procedimentos ou cirurgias eletivas est�o sendo adiadas. De acordo com a ANS, a medida � para que a oferta priorit�ria de leitos seja feita para pacientes com COVID-19, evitando-se, tamb�m, a contamina��o de pessoas saud�veis. A medida � v�lida at� o dia 31 de maio.