
O rateio do montante ser� definido pelo Minist�rio da Mulher, da Fam�lia e dos Direitos Humanos, considerando o n�mero de idosos atendidos em cada institui��o. O recurso, que poder� ser retirado do Fundo Nacional do Idoso, dever� ser repassado em at� trinta dias ap�s a publica��o da lei.
O dinheiro deve ser usado, preferencialmente, para a��es de preven��o e de controle de infec��o dentro das institui��es; compra de insumos b�sicos para higiene dos idosos e funcion�rios; compra de medicamentos e adequa��o dos espa�os para isolamento para casos suspeitos ou leves de covid-19.