
A a��o foi movida pela Unilever, fabricante da marca Omo, que alegou concorr�ncia desleal pois a publicidade rival teria a capacidade de alardear os consumidores, e tamb�m iria de encontro �s recomenda��es da Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa). A embalagem do produto em quest�o possui uma arte chamativa com um texto dizendo que o sab�o "combate e mata o v�rus".
"Toda e qualquer pessoa, menos ou mais esclarecida, exceto um especialista em v�rus, ao avistar a embalagem nas g�ndolas dos supermercados, imediatamente far� associa��o da propaganda ao combate do coronav�rus. N�o vejo como n�o vincular a figura de um v�rus e a express�o ‘o v�rus’ a outra coisa que n�o seja o coronav�rus SARS-CoV-2", destacou no processo a ju�za Renata Mota Maciel.
"A publicidade veiculada pela requerida, ao menos em tese, tem potencial de causar preju�zo aos concorrentes e, o que � ainda mais s�rio, pode induzir o consumidor a acreditar que o lava-roupas apresenta especialidade que n�o est� demonstrada, ao menos at� o momento, quando comparado aos demais produtos da mesma natureza", completou a magistrada.
Apesar de a fabricante alegar que se refere a outros v�rus e n�o especificamente ao que pode causar covid-19, a empresa est� proibida de realizar novas campanhas publicit�rias que fa�am alus�o ao tema, sob multa di�ria no valor de R$ 50 mil para cada tipo de descumprimento. A decis�o ainda cabe recurso.
Procurada pela reportagem, a Qu�mica Amparo se manifestou sobre o caso por meio de uma nota oficial. Leia abaixo o posicionamento na �ntegra:
"A Qu�mica Amparo informa que far� a troca de algumas embalagens espec�ficas do Lava Roupas Tixan em p� � venda nos supermercados, referentes a poucos lotes produzidos nos �ltimos dias.
A empresa esclarece que realiza a troca dessas embalagens em respeito a decis�es da Justi�a e da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e n�o tem qualquer rela��o com a qualidade e finalidade do produto, sendo apenas motivada pelo ajuste na mensagem que consta nas mesmas.
O m�rito da a��o ainda ser� julgado, mas em respeito a seus clientes, a empresa resolveu atender de imediato a decis�o liminar, que conta com o prazo legal de cinco dias.
A Qu�mica Amparo vai recorrer da decis�o e tem prestado todos os esclarecimentos necess�rios e solicitados no processo. Reitera que toda e qualquer comunica��o nas embalagens do Tixan tem reconhecimento cient�fico desde seu lan�amento, pela Anvisa - �rg�o regulador dessa categoria do produto."