
A medida estabelece o direito � suspens�o dos pagamentos aos estudantes que est�o em dia com as presta��es do financiamento e aqueles com parcelas em atraso por, no m�ximo, 180 dias. Segundo o texto, ser�o inclu�dos os inadimplentes de presta��es devidas at� 20 de mar�o de 2020, pois a partir dessa data contam com suspens�o.
Os saldos das obriga��es suspensas devem ser pagos “de forma dilu�da nas parcelas restantes”, sem cobran�a de juros ou multas. Em todas as situa��es de suspens�o de pagamentos, o estudante n�o poder� ser inscrito em cadastros de inadimplentes e n�o ser� considerado descumpridor de quaisquer obriga��es junto ao Fies.
Para obter a suspens�o, o estudante dever� manifestar o interesse ao banco no qual det�m o financiamento, presencialmente ou por meio dos canais de atendimento eletr�nico.
O Fies � o programa de financiamento estudantil para cursos superiores particulares. O projeto de lei prev� a suspens�o dos seguintes pagamentos:
- amortiza��o do saldo devedor
- juros incidentes sobre o financiamento
- quita��o das parcelas oriundas de renegocia��es de contratos
- pagamentos eventualmente devidos pelos estudantes benefici�rios e pelas mantenedoras das institui��es de ensino superior (IES) aos agentes financeiros para saldar multas por atraso de pagamento e gastos operacionais com o P-Fies ao longo dos per�odos de utiliza��o e de amortiza��o do financiamento.
Refinanciamento
Al�m da suspens�o de pagamento, o texto aprovado cria um sistema de refinanciamento. No caso de quita��o integral at� 31 de dezembro de 2020, haver� redu��o de 100% dos encargos morat�rios. Na regra atual, a redu��o � de 50%. J� os parcelamentos feitos em 145 ou 175 parcelas mensais receber�o redu��o de 40% e 25%, respectivamente. Os pagamentos come�am a partir de janeiro de 2021.
Nesses parcelamentos, o valor de entrada ser� a primeira parcela mensal a ser paga. Como o parcelamento come�a do zero, podem ser inclu�das as parcelas n�o quitadas at� a data de publica��o da futura lei.
M�dicos
O texto aprovado inclui m�dicos, enfermeiros e demais profissionais de sa�de com seis meses de trabalho no atendimento a infectados pela covid-19 entre as categorias aptas a receber abatimentos nas parcelas do Fies. Dessa forma, o Fies poder� abater, mensalmente, 1% do saldo devedor consolidado, inclu�dos os juros devidos no per�odo e independentemente da data de contrata��o do financiamento. Tamb�m pode abater at� 50% do valor mensal devido ao Fies por esses profissionais.
FG-Fies
O projeto aumenta o limite de participa��o da Uni�o no Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) dos atuais R$ 3 bilh�es para at� R$ 5,5 bilh�es. O fundo garantidor assume uma parte dos riscos das opera��es de cr�dito educativo do Fies, e � destinado especificamente a estudantes de baixa renda.