
De acordo com informa��es divulgadas pelo MPT, a inspe��o no local foi motivada por den�ncias recebidas pelo disque 100, canal que acompanha viola��es de direitos humanos.
As equipes cumpriram um mandado de busca e apreens�o e relataram que as informa��es cedidas por testemunhas confirmam uma situa��o de "trabalho escravo moderno". Vizinhos ajudavam a mulher com comida e itens de higiene.
O �rg�o diz que a mulher era v�tima de maus-tratos, constrangimento, tortura ps�quica, viol�ncia patrimonial e explora��o do trabalho por seus empregadores.
Uma das empregadoras foi presa em flagrante no local, mas pagou fian�a e foi liberada. A propriet�ria da casa, a sua filha e o marido dela responder�o por omiss�o de socorro, abandono de incapaz e por redu��o � condi��o an�loga � de escravo.
Uma investiga��o policial � conduzida pelo Departamento de Homic�dios e Prote��o � Pessoa (DHPP), da Pol�cia Civil.
Condi��es desumanas
Narra o MPT que a mulher trabalha para a fam�lia desde 1998 sem registro em carteira, f�rias ou 13º sal�rio. Em 2011, a casa que ela vivia acabou interditada, e a patroa teria oferecido que ela passasse a viver na casa de sua m�e, onde ficou cerca de cinco anos. Esporadicamente, a v�tima recebia de R$ 250 a R$ 400 pelos servi�os.
Desde 2017, ela vivia em um dep�sito no quintal da casa, onde foi encontrada na semana passada, quando foi realizada a opera��o. "Desde o decreto da pandemia, os patr�es n�o permitiram mais a sua entrada na casa, tendo sido mantido trancado o quintal e o banheiro, impedindo que a v�tima realizasse suas necessidades sanit�rias. Para o banho, a idosa usava um balde e caneca", relatou o MPT.
No dia 16 de junho, os empregadores se mudaram da casa para uma resid�ncia em Cotia, na Grande S�o Paulo, e a v�tima foi abandonada no quintal. Em depoimento, a moradora da casa confirmou que a mulher dormia, desde 2017, no dep�sito e que n�o tinha conhecimento como ela fazia para ir ao banheiro.
Em nota, o Minist�rio P�blico do Trabalho informou que os r�us negam a rela��o de emprego, com a alega��o que a v�tima trabalhava esporadicamente como diarista, mas que nos �ltimos anos n�o realizava mais trabalhos dom�sticos.
"A propriet�ria do im�vel afirma que a v�tima chegou a morar 'de favor' na casa de sua m�e e que quando a casa foi vendida, por pena, a acolheu enquanto ela procurava por um lugar para onde eventualmente se mudaria", informou o �rg�o.
A procuradora Alline Pedrosa Oishi Delena ajuizou uma a��o cautelar contra tr�s empregadores pedindo pagamento imediato do valor correspondente a um sal�rio-m�nimo por m�s � v�tima at� o julgamento final do processo.
A procuradora tamb�m solicitou � Justi�a do Trabalho a expedi��o do alvar� judicial para que a v�tima possa fazer o saque junto � Caixa Econ�mica do seguro-desemprego, assim como o bloqueio do im�vel para futuro pagamento de verbas trabalhistas e indeniza��es.
"N�o faz sentido algum que ap�s o resgate a v�tima acabe numa situa��o ainda pior do que j� estava, pois al�m de tudo, desabrigada, e vivendo da boa vontade de vizinhos", declarou em nota a procuradora. "Precisamos garantir que as necessidades humanas b�sicas sejam disponibilizadas � trabalhadora, que se encontra em extrema vulnerabilidade, sem casa, sem comida, sem renda, dependendo exclusivamente da ajuda dos vizinhos do local", acrescentou.
A Justi�a atendeu ao pedido de bloqueio do im�vel e liberou o recebimento do seguro-desemprego e ainda ir� decidir sobre o pagamento do sal�rio. A procuradora estima que a idosa pode receber at� R$ 500 mil em raz�o dos danos materiais e morais, al�m das verbas n�o pagas no curso do contrato de trabalho.