
A MP ampliava as possibilidades de contrata��o tempor�ria sem a necessidade de concurso p�blico e inclu�a ex-servidores na lista de trabalhadores que poderiam ser admitidos por processo seletivo simplificado.
O governo anunciou a proposta em 2 de mar�o, como estrat�gia para diminuir a fila do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que chegava a 2 milh�es de pedidos de aposentadoria, pens�es e aux�lios sem resposta.
Como medidas provis�rias come�am a valer assim que s�o publicadas, alguns �rg�os j� tinham recorrido � contrata��o de ex-servidores nos �ltimos tr�s meses, antes que a medida caducasse.
Os contratos assinados no per�odo continuam valendo, a n�o ser que o Congresso mude esse entendimento, por decreto legislativo, em at� 60 dias.
Contrata��es no INSS
O INSS, foco da MP, publicou edital ainda em mar�o (no dia 30), para ex-servidores civis e militares. No total, mais de 3 mil foram contratados para ajudar no atendimento e na an�lise de benef�cios at� 31 de dezembro de 2021.
O presidente da autarquia, Leonardo Rolim, considera o prazo suficiente. "A nossa ideia sempre foi manter por um per�odo mais curto, at� terminar a transforma��o digital do INSS", explicou.
O objetivo das contrata��es tempor�rias no INSS n�o � substituir servidores efetivos, mas suprir demandas pontuais. "Os ex-servidores v�o ajudar no momento de transi��o. Depois, quando isso for resolvido, vamos analisar qual a necessidade real de novos funcion�rios, o perfil e a quantidade", disse Rolim.
Para ele, "seria irrespons�vel fazer concurso agora".
Entenda a MP 922/2020
As contrata��es tempor�rias poderiam durar at� quatro anos, de acordo com a MP. O texto previa, no entanto, v�rias possibilidades de prorroga��o, que poderiam estender o contrato por at� oito anos, no total.
No INSS, os servidores tempor�rios ser�o pagos por produtividade, pelo n�mero de demandas atendidas, mas a medida possibilitava tamb�m pagamento por horas trabalhadas.
A legisla��o atual j� prev� que o governo pode contratar funcion�rios de forma tempor�ria, sem concurso, em casos de “necessidade tempor�ria de excepcional interesse p�blico”.
� o caso de calamidade p�blica, epidemias, censos demogr�ficos e para vagas de professores estrangeiros, substitutos e visitantes.
A MP ampliava as possibilidades. Passava a permitir, por exemplo, para atividades que ficar�o obsoletas no curto e m�dio prazo, que seriam definidas pelo governo.
O texto tamb�m previa contrata��o de t�cnicos por prazo determinado, para atuar em situa��es sazonais, como elei��es e campanhas de vacina��o, e para ajudar a diminuir o volume de trabalho acumulado, como no INSS.
A mat�ria n�o era consenso entre os parlamentares e recebeu 186 sugest�es de mudan�as, por emenda. Alguns apontam a MP como uma minirreforma administrativa, uma tentativa do governo de driblar a necessidade de fazer concursos.
O argumento do governo para recorrer trabalhadores tempor�rios � que novos servidores efetivos n�o seriam necess�rios ou vantajosos em alguns casos.
No texto enviado ao Congresso, em 2 de mar�o, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirma que “a contrata��o de servidores p�blicos efetivos muitas vezes n�o se mostra como a melhor medida para atender a situa��es emergenciais, excepcionais ou sazonais”.
A MP, segundo ele, "um instrumento mais amplo e mais claro" para otimizar as contrata��es.