
Em julgamento realizado em maio, o STF decidiu que a restri��o � inconstitucional. Sobre o tema, a maioria do ministros acompanhou o relator, Edson Fachin.
Em seu voto Fachin destacou que n�o se pode negar a uma pessoa que deseja doar sangue um tratamento n�o igualit�rio, com base em crit�rios que ofendem a dignidade da pessoa humana. O ministro acrescentou que para a garantia da seguran�a dos bancos de sangue devem ser observados requisitos baseados em condutas de risco e n�o na orienta��o sexual para a sele��o dos doadores, pois configura-se uma "discrimina��o injustific�vel e inconstitucional".
Hist�rico
No texto de uma resolu��o de 2014, referente �s "boas pr�ticas do ciclo do sangue" (RDC Nº34), a Anvisa definia que homens que tiveram rela��o sexual com indiv�duos do mesmo sexo deveriam ser impedidos de doar sangue por um ano ap�s a pr�tica sexual. O impedimento se estendia tamb�m a eventuais parceiras sexuais desses homens.
A A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543, que provocou o STF foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) que questionou a proibi��o.
