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Estado de Minas GERAL

Estado de SP � condenado a indenizar homem agredido por policiais

V�tima perdeu rim e parte do intestino depois de ser torturado em Araraquara


postado em 14/07/2020 18:18 / atualizado em 14/07/2020 18:56

Em depoimento pessoal, vítima relatou que foi agredido com cassetetes e chutes quando foi algemado e levado até a viatura(foto: Pixabay)
Em depoimento pessoal, v�tima relatou que foi agredido com cassetetes e chutes quando foi algemado e levado at� a viatura (foto: Pixabay)
 

Os desembargadores da 1ª C�mara de Direito P�blico do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo (TJSP) mantiveram decis�o que condenou o Estado a indenizar um morador de Araraquara que teve que retirar um de seus rins e parte de seu intestino grosso ap�s ser agredido por policiais militares. Em vota��o un�nime, a Corte ainda deu parcial provimento a um recurso da Defensoria P�blica e aumentou o valor da repara��o a ser paga � v�tima, de R$ 30 mil para R$ 70 mil.

 

 

A decis�o foi dada durante julgamento realizado no dia 10 de junho. O caso foi divulgado pela Defensoria na �ltima quarta, 8, dias antes de vir a p�blico o caso de uma mulher negra de 51 anos que levou tr�s socos e teve a t�bia quebrada ao levar uma rasteira de um PM. Depois, o policial pisou no pesco�o da mulher.

As agress�es que resultaram na condena��o da Fazenda P�blica ocorreram em agosto de 2015, na Delegacia, ap�s pris�o em flagrante do homem. Segundo os autos, ele chegou a casa de sua irm�, 'alcoolizado e sob o efeito de entorpecentes', e teve 'um desentendimento' com sua m�e. A pol�cia foi acionada por 'tentativa de agress�o' e o homem e sua m�e foram levados para o Plant�o Policial para registro de ocorr�ncia.

Ap�s a lavratura do B.O., a m�e foi liberada e informada de que seu filho continuaria detido at� 'que os efeitos do �lcool e dos entorpecentes se amenizassem'. No entanto, o homem n�o voltou para casa.

Ap�s procurar informa��es sobre seu paradeiro, a fam�lia foi informada que o homem tinha sido levado a uma Unidade de Pronto Atendimento e depois transferido para a Santa Casa de Araraquara. Nesta �ltima teria passado por dois procedimentos cir�rgicos - nefrectomia e retirada parcial de c�lon.

Em depoimento pessoal, a v�tima relatou que foi agredido com cassetetes e chutes tanto quando foi algemado, quanto no transporte at� a viatura policial. Narrou alinda que na delegacia foi algemado junto a um corrim�o e que os policiais 'come�aram a ca�oar dele mediante o acesso a seu celular, tendo-se iniciado uma discuss�o'.

"No curso da discuss�o, descreveu que recebeu tapas em seu rosto e chutes no abd�men, ocasi�o em que desmaiou. Acordou na carceragem da delegacia sofrendo com dores e vomitando sangue", registra o ac�rd�o da 1ª C�mara de Direito P�blico do TJ-SP.

'Desestimular il�citos semelhantes'

No recurso apresentado � Corte, pedindo o aumento da indeniza��o determinada em primeira inst�ncia, o defensor p�blico Matheus Bortoletto Raddi destacou que, em raz�o das agress�es, o homem teve sequelas permanentes que o acompanhar�o pelo resto da vida, como 'tr�nsito r�pido e v�mitos'. Al�m disso, apontou que a v�tima correu risco de morte em raz�o da rotura do rim direito, que ocasionou sangramento intra-abdominal.

Segundo a Defensoria, Raddi tamb�m ressaltou a necessidade de desestimular a pr�tica de atos il�citos semelhantes por parte do Estado, 'visando impedir a reitera��o de pr�ticas como a narrada nos autos, que contrariam a Constitui��o Federal e Tratados Internacionais ratificados pelo Brasil'.

"Em que pese o acerto do pronunciamento judicial recorrido quanto � caracteriza��o da responsabilidade civil, entende-se, data m�xima v�nia, que o valor fixado a t�tulo de danos morais n�o � suficiente para reparar os grav�ssimos danos sofridos pelo demandante e, mais, para desestimular a pr�tica de condutas semelhantes pelo Estado", sustentou Matheus Raddi.

A Fazenda P�blica do Estado de S�o Paulo tamb�m recorreu da decis�o de primeiro grau, alegando que 'n�o restou demonstrado nos autos que os danos alegados pelo autor foram decorrentes de agress�es de agentes p�blicos'.

"Deste modo, excel�ncias, muito embora o recorrido tenha suportado les�es, em nenhum momento trouxe provas de que aquelas teriam decorrido de agress�o por parte de Policiais Militares, n�o fazendo, portanto, prova do nexo de causalidade entre as les�es sofridas e a conduta dos agentes do Estado", alegou o Estado, segundo o ac�rd�o da 1ª C�mara de Direito P�blico da corte paulista.

Atua��o abusiva e o dever da pol�cia de garantir a 'incolumidade' das pessoas

Ao analisar o caso, o desembargador Marcos Pimentel Tamassia, relator da a��o, considerou que restou configurado que o corpo policial envolvido no caso atuou de forma abusiva, restando caracterizada a responsabilidade civil do Estado.

"A partir de todos os documentos e provas acostadas nos autos, � poss�vel concluir que o autor sofreu as mencionadas les�es enquanto esteve detido na Delegacia Seccional de Araraquara, de modo que, igualmente, pode-se concluir que o autor foi v�tima de agress�es perpetradas por agentes da mencionada unidade policial. Assim, em contraponto ao sustentado pela r�, � poss�vel firmar nexo de causalidade entre o ato il�cito dos agentes da Administra��o P�blica Estadual e os danos suportados pelo autor, de maneira que resta configurada a responsabilidade civil do Poder P�blico Estadual", registrou.

Al�m disso, o magistrado determinou que a Fazenda P�blica do Estado de S�o Paulo informe as medidas tomadas a fim de responsabilizar regressivamente os agentes p�blicos envolvidos no caso.

Em seu voto, o desembargador pontuou que a Constitui��o Federal atribuiu, dentre outras fun��es, o dever de a pol�cia garantir a ordem p�blica e a incolumidade das pessoas.

"Por mais que os agentes policiais possuam a prerrogativa de deter particulares, caso as circunst�ncias f�ticas justifiquem tal medida, ao utilizar desta prerrogativa com o fim de cometer agress�es e, at� mesmo, torturar os administrados, a medida se desviou do interesse p�blico e, neste caso, a conduta dos agentes estatais configura-se como patente abuso de poder, na modalidade excesso de poder."

COM A PALAVRA, O GOVERNO DO ESTADO

At� a publia��o desta mat�ria, a reportagem n�o havia obtido contato com o governo do Estado. O espa�o permanece aberto a manifesta��es.


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