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Estado de Minas INDENIZA��O

Cliente encontra barata em comida e aplicativo � condenado a pagar indeniza��o

Cliente deve receber reembolso, al�m de R$ 2 mil por danos morais; plataforma ainda pode recorrer


postado em 15/07/2020 12:47 / atualizado em 15/07/2020 12:58

Aplicativo não apresentou contestação nem se apresentou na audiência de conciliação(foto: Vinicius Cardoso/Esp. CB/D.A Press)
Aplicativo n�o apresentou contesta��o nem se apresentou na audi�ncia de concilia��o (foto: Vinicius Cardoso/Esp. CB/D.A Press)
Um cliente do aplicativo de entregas iFood recebeu uma oferta que lhe pareceu muito boa: cinco refei��es de restaurantes variados, � escolha da plataforma, por R$ 49. Mas a decep��o chegou j� na primeira marmita: ao abrir o pedido, ele se deparou com uma barata em meio � comida.

Depois de realizar uma reclama��o no Servi�o de Atendimento ao Consumidor (SAC) do iFood e n�o receber o estorno do valor pago por mais de dois meses, o usu�rio entrou com uma a��o no 6º Juizado Especial C�vel de Bras�lia. A empresa acabou condenada a pagar R$ 2 mil em indeniza��o por danos morais ao consumidor, al�m dos R$ 49 pagos pelo servi�o.

A condena��o foi em primeira inst�ncia, o que significa que o iFood ainda pode recorrer. Por�m, ao longo do processo judicial, a empresa n�o apresentou defesa nem compareceu � audi�ncia de concilia��o, como mostram os autos do processo, cuja senten�a foi publicada no �ltimo dia 10 de julho.

A reportagem do Correio Braziliense fez contato com a iFood para verificar o posicionamento da empresa, por meio de sua assessoria de imprensa. At� a �ltima atualiza��o dessa reportagem, no entanto, n�o obteve resposta - que ser� publicada aqui t�o logo a companhia se manifeste.


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