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Estado de Minas Cobra

V�bora verde sem antiof�dico no Brasil n�o ser� sacrificada

Serpente foi entregue por antigo dono ao Ibama de Bras�lia e deve ser encaminhada para o Instituto Butantan


postado em 15/07/2020 14:35

Víbora-verde-de-voguel é originária da Ásia, e suspeita da polícia é de que ela também seja fruto do tráfico de animais(foto: Zoológico de Brasília/Divulgação)
V�bora-verde-de-voguel � origin�ria da �sia, e suspeita da pol�cia � de que ela tamb�m seja fruto do tr�fico de animais (foto: Zool�gico de Bras�lia/Divulga��o)
O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Ambientais (Ibama) afirmou, na manh� desta quarta-feira (15), que n�o tem a inten��o de sacrificar a v�bora-verde-de-voguel e que procura uma destina��o para o animal – provavelmente, o Instituto Butantan, em S�o Paulo.

A cobra � ex�tica, origin�ria da �sia e n�o tem antiof�dico no Brasil. Ela foi entregue na sede do Ibama em Bras�lia, na sexta-feira (10).

A assessoria de comunica��o do Butantan disse que o instituto ainda n�o foi contatado pelo Ibama para receber a serpente. Enquanto o destino do animal n�o � definido, a cobra permanece aos cuidados da equipe do Zool�gico de Bras�lia, fechada em uma caixa.

Nos pr�ximos dias, caso a serpente ainda esteja no zool�gico, a equipe deve come�ar a tentar alimenta��o com ratos. At� o momento, a cobra ainda n�o comeu.

Abate � proibido

A Uni�o Vegana pelo Ativismo (UVA), uma rede brasileira de prote��o aos animais presente em todas as regi�es do pa�s, disse ao Correio que o abate de animais apreendidos ou recuperados pelos �rg�o ambientais � vedado na Constitui��o Federal.

Segundo nota, “a aplica��o dos preceitos fundamentais contidos na Constitui��o Federal (artigos 5º, inciso II, e art. 225, § 1º, inciso VII), assim como na Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e no Decreto 6.514/08, impede a pr�tica do abate e sacrif�cio de animais apreendidos. [...] A pr�tica do abate desses animais ofende a Constitui��o, de modo que, ao inv�s de proteger os animais resgatados de maus tratos, permitiria a crueldade, desrespeitando a integridade e a vida deles. Ademais, a legisla��o brasileira ainda prev� a possibilidade de responsabiliza��o c�vel, independentemente de penaliza��o criminal ou administrativa, e que deve ser perseguida especialmente quando a a��o gere preju�zos ao er�rio”.

A cobra ex�tica foi entregue na sede do Ibama na sexta e transferida para o Zool�gico de Bras�lia em seguida. A entrega da serpente foi feita espontaneamente pelo antigo dono dos animais e, por isso, ele n�o ser� responsabilizado.

No entanto, a Pol�cia Civil investiga o caso, pois o delegado respons�vel, William Andrade, acredita que, pelo fato de a cobra tamb�m ser ex�tica, pode ter sido traficada pelo mesmo grupo que trouxe a naja que picou estudante de medicina veterin�ria.

Confira a nota da UVA na �ntegra:

Para a Uni�o Vegana de Ativismo (UVA), a situa��o da v�bora-verde-de-vogel (e de outras cobras apreendidas ou entregues recentemente �s autoridades em Bras�lia) � tr�gica e reflete uma mentalidade antropoc�ntrica que precisa ser superada pela sociedade: a de que pessoas teriam o "direito" de possuir e comercializar animais n�o humanos como se fossem coisas. No caso dos ex�ticos, apenas para atender a vaidades, interesses e caprichos da elite que fetichiza esse poder de querer domesticar o que � selvagem.

Defendemos que animais silvestres - quer nativos, quer ex�ticos - jamais deveriam ser mantidos como "pets"; o lugar deles � em seus habitats e o nosso dever � preservar/reestabelecer esses habitats.

Essa � uma discuss�o �tica que toda a sociedade precisa ter. Nas universidades, a discuss�o � fundamental, principalmente nos cursos de veterin�ria e biologia, que muitas vezes relativizam o com�rcio de animais silvestres, colocando o interesse comercial acima da �tica.

Infelizmente h� animais que n�o podem ser reintroduzidos e, para esses, resta a tutela pelo Estado em zool�gicos e centros de conserva��o, que � um desafio no caso de um animal para o qual sejam dif�ceis as condi��es de manejo.

A aplica��o dos preceitos fundamentais contidos na Constitui��o Federal (artigos 5º, inciso II, e art. 225, § 1º, inciso VII), assim como na Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e no Decreto 6.514/08, impede a pr�tica do abate e sacrif�cio de animais apreendidos.

N�o h� previs�o legal que autorize as autoridades em sede administrativa ou judicial a promover o sacrif�cio dos animais apreendidos em decorr�ncia de infra��o ambiental.

A pr�tica do abate desses animais ofende a Constitui��o, de modo que, ao inv�s de proteger os animais resgatados de maus tratos, permitiria a crueldade, desrespeitando a integridade e a vida deles. Ademais, a legisla��o brasileira ainda prev� a possibilidade de responsabiliza��o c�vel, independentemente de penaliza��o criminal ou administrativa, e que deve ser perseguida especialmente quando a a��o gere preju�zos ao er�rio.

Esperamos que essa cobra n�o pague com a vida por uma sucess�o de erros humanos. * A UVA � uma rede que interliga coletivos locais, contando atualmente com 24 grupos vinculados, presentes em todas as regi�es do pa�s.

Afirmamos o veganismo como um movimento em defesa da considera��o moral de todos os animais, humanos e n�o humanos. Acreditamos que o veganismo deve se articular a outras lutas por justi�a social e ser disseminado de forma acess�vel e popular.


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