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Estado de Minas GERAL

Justi�a do Rio determina que hospitais de campanha permane�am funcionando

Suspens�o das atividades das duas unidades de sa�de havia sido anunciada de surpresa pelo governo do Estado


17/07/2020 22:27 - atualizado 17/07/2020 23:00

Hospital de campanha instalado no Maracanã teve contrato encerrado com empresa contratada pelo governo(foto: Governo do Rio/Divulgação)
Hospital de campanha instalado no Maracan� teve contrato encerrado com empresa contratada pelo governo (foto: Governo do Rio/Divulga��o)

A Justi�a do Rio proibiu o governo estadual de transferir pacientes internados nos hospitais de campanha do Maracan� e de S�o Gon�alo, e determinou ainda que as unidades continuem recebendo pacientes para tratamento da COVID-19. Os dois hospitais, que somavam 34 pacientes internados, dos quais 23 em leitos de UTI, come�aram a ser desativados nesta sexta, 17.

 

 

A proibi��o do fechamento foi determinada no in�cio da noite pela ju�za Aline Maria Gomes Massoni da Costa, da 14ª Vara da Fazenda P�blica. Ela acatou a��o civil p�blica proposta em conjunto pelo Minist�rio P�blico do Rio (MPRJ) e pela Defensoria P�blica do Estado (DPRJ).


A suspens�o das atividades das duas unidades de sa�de foi anunciada de surpresa pelo governo do Estado. O argumento utilizado foi o fim do contrato com a organiza��o social Iabas, que gere os dois hospitais. A Iabas � alvo de investiga��o por supostas irregularidades em contratos com o Estado. Em nota, a Secretaria Estadual da Sa�de (SES) afirmou que a transfer�ncia dos pacientes era "preventiva" e negou que as unidades seriam fechadas permanentemente - sem informar, contudo, quando voltariam a operar.

Na decis�o, a ju�za Aline Maria da Costa considerou que "a transfer�ncia de pacientes e o poss�vel fechamento da unidade ocorreu n�o em virtude da desnecessidade dos leitos", mas sim em fun��o do t�rmino do contrato com a Iabas. E lembrou que a segunda inst�ncia da Justi�a do Rio j� determinou que o Estado colocasse em opera��o todos os leitos previstos em seu plano de conting�ncia. "N�o incumbe ao Ente Federado dificultar o seu funcionamento ou mesmo fech�-lo em raz�o de sua desorganiza��o."

O Estad�o pediu posicionamento � SES, mas ainda n�o obteve retorno.


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