
No texto, Alberto Carlos Dias afirma que a conduta do magistrado foi retratada indevidamente pela m�dia e que o desembargador � quem foi tratado de 'maneira abrupta'.
"Trata-se de uma pessoa idosa que fora abordada de maneira abrupta (inclusive com abertura de portas), o que instintivamente provoca dois comportamentos imediatos: rea��o ou fuga", escreveu.
A manifesta��o, publicada nas redes sociais do advogado, foi posteriormente apagada.
Procurada pela reportagem, a OAB de Santo Andr� informou que n�o compartilha da posi��o de Dias e repudiou a nota 'inapropriada e n�o autorizada' divulgada pelo advogado.
Relembre o caso
Flagrado sem m�scara enquanto caminhava em uma praia de Santos no �ltimo s�bado, 18, o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo, chamou de 'analfabeto' o guarda que lhe pediu que colocasse o EPI, obrigat�rio em locais p�blicos durante a pandemia do novo coronav�rus. O magistrado chegou a desafiar os agentes a mult�-lo e a insinuar que jogaria a autua��o 'na cara' do guarda caso ele insistisse na notifica��o.
Siqueira tamb�m ligou para o secret�rio de Seguran�a P�blica do munic�pio e evocou um suposto irm�o procurador de Justi�a para intimidar os guardas. O epis�dio ganhou repercuss�o depois que v�deos da abordagem passaram a circular nas redes sociais (assista abaixo).
Ap�s o epis�dio, o Tribunal de Justi�a de S�o Paulo decidiu abrir uma investiga��o para apurar o caso. Por determina��o do corregedor nacional de Justi�a, ministro Humberto Martins, o procedimento ser� conduzido no Conselho Nacional de Justi�a (CNJ). O corregedor entendeu que os fatos podem caracterizar conduta que infringe os deveres dos magistrados estabelecidos na Lei Org�nica da Magistratura Nacional (Loman) e no C�digo de �tica da Magistratura.
LEIA A �NTEGRA DA NOTA DE APOIO AO DESEMBARGADOR
"A Comiss�o de Direito dos Refugiados e dos Migrantes da OAB/SP, Subse��o de Santo Andr�. vem, por meio de seu Presidente solidarizar-se ao DD. Desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira do Tribunal de Justi�a do Estado de S�o Paulo, em rela��o ao epis�dio ocorrido dia 18 �ltimo em Santos.
A conduta do Desembargador retratada indevidamente pelos ve�culos de comunica��o, com o fito apenas em impingi-lo como autorit�rio, reflete mais uma vez a sanha dos ve�culos de comunica��o em alcan�ar os seus patrocinadores por meio do sensacionalismo.
Antes de tudo, trata-se de uma pessoa idosa que fora abordada de maneira abrupta (inclusive com abertura de portas), o que instintivamente provoca dois comportamentos imediatos: rea��o ou fuga.
Assustado, procurou o Desembargador em reportar aos guardas que decreto n�o � lei e, portanto, n�o h� obrigatoriedade de cumprir ordem manifestamente ilegal.
A prop�sito, prev� o artigo, 146 do CP: "Constranger algu�m, mediante viol�ncia ou grave amea�a, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resist�ncia, a n�o fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela n�o manda: Pena - deten��o, de tr�s meses a um ano, ou multa".
A liga��o ao Inspetor -Chefe da Guarda Civil de Santos, apresentou o cond�o em resolver o conflito de maneira efetiva e legal, afinal quem n�o preza pela celeridade processual?
A CDRM reafirma que nenhum magistrado, seja de primeira inst�ncia ou dos tribunais superiores, pode ser punido ou amea�ado de puni��o porque decidiu de acordo com a sua consci�ncia, nos termos da Constitui��o e das leis.
Igualmente, nenhum magistrado pode ser punido ou amea�ado de puni��o porque se manifestou publicamente na defesa da independ�ncia funcional da magistratura.
Vivemos em uma democracia e no Estado Democr�tico de Direito. Os magistrados, como todos os cidad�os, t�m o direito de manifestar sua opini�o e a Lei Org�nica da Magistratura, que surgiu em triste per�odo da hist�ria deste Pa�s, deve ser interpretada sob o esp�rito democr�tico e participativo da Constitui��o Federal de 1988, a Constitui��o Cidad�o, mas jamais ser utilizada como instrumento de intimida��o.
A CDRM reafirma o seu compromisso com o fortalecimento do Estado Democr�tico de Direito, com a harmonia na conviv�ncia entre todos os magistrados e com o aprimoramento constante do Poder Judici�rio.
Alberto Carlos Dias - Presidente da Comiss�o de Direito dos Refugiados e Migrantes
OAB/SP- Subse��o Santo Andr�"
COM A PALAVRA, A OAB DE SANTO ANDR�
"A Presid�ncia da 38ª Subse��o da Ordem dos Advogados do Brasil de Santo Andr�/SP, por sua presidente, vem, de forma oficial, publicamente manifestar indigna��o e rep�dio no que tange a manifesta��o inapropriada e n�o autorizada do ent�o Presidente da Comiss�o de Direitos dos Refugiados e dos Imigrantes da Subse��o, Dr. Alberto Carlos Dias, quanto aos fatos noticiados pela imprensa envolvendo Desembargador do TJSP e um Guarda Civil Metropolitano na cidade de Santos no �ltimo final de semana, o que faz pelas seguintes raz�es abaixo expostas:
1.) Nenhuma Comiss�o Setorial possui autoriza��o ou permiss�o para falar em nome da Entidade, bem como utilizar imagem ou formul�rio da Subse��o;
2.) O tema enfrentado, n�o guarda relev�ncia com a referida Comiss�o;
Outrossim, oportuno tomar p�blico, que j� fora revogada a nomea��o do mencionado Presidente da Comiss�o de Direitos dos Refugiados e dos Imigrantes desta Subse��o, por descumprimento ao Regimento Interno.
Andr�a Tartuce
Presidente da OAB de Santo Andr�"