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Estado de Minas

Quarentena: lives e obras pioram conviv�ncia nos condom�nios brasileiros, diz pesquisa

Levantamento realizado com 2 mil s�ndicos de todo o Brasil aponta o barulho excessivo como principal reclama��o registrada nos pr�dios durante a pandemia


22/07/2020 14:48 - atualizado 22/07/2020 22:56

(foto: Pixabay)
(foto: Pixabay)
Em home office desde mar�o em fun��o da pandemia do novo coronav�rus, a jornalista Ana Karenina Berutti, que mora no Bairro Luxemburgo, Regi�o Centro-Sul de Belo Horizonte, perdeu o sossego nos �ltimos dois meses. Ela conta que tr�s de seus vizinhos decidiram aproveitar a quarentena para fazer reformas. “� caminh�o descarregando brita, barulho de serra el�trica quebrando pisos de pedra. Eles come�am 7h e v�o at� 18h. Eu e meu marido temos tido muita dificuldade para trabalhar em casa. Meu filho, de 16 anos, tamb�m est� com problemas para conseguir acompanhar as aulas on-line”, relata a profissional. 

N�o bastassem os obreiros barulhentos, Ana tamb�m precisa lidar com os festeiros. “Tenho aqui outros vizinhos que fazem festas e v�o at� tarde, principalmente quinta, sexta e s�bado, com m�sica e conversas em alto volume. H� dias em que tenho a sensa��o de que vou daqui para o hosp�cio, viu?”, queixa-se. 

O pesadelo descrito pela jornalista tornou-se mais comum nos condom�nios brasileiros durante a epidemia de COVID-19. � o que mostra uma pesquisa divulgada nesta quarta-feira pelo site SindicoNet. Entre 20 de junho e 6 de julho, o portal ouviu 2 mil s�ndicos de todos os estados brasileiros - com exce��o do Acre - sobre os impactos do isolamento social na conviv�ncia entre vizinhos. Mais da metade das lideran�as - 59,33% - apontou aumento das reclama��es por barulho excessivo nos �ltimos quatro meses. O ru�do das obras e o som alto das lives (transmiss�es ao vivo pela internet) promovidas por artistas est�o entre os inc�modos mais citados nas queixas feitas pelos cond�minos. 

Outro registro significativo da pesquisa s�o as reclama��es de desrespeito �s normas de conten��o v�rus: 51,43% dos s�ndicos entrevistados disseram ter recebido den�ncias de furo � quarentena, o que inclui aglomera��es e uso indevido de instala��es prediais desativadas em fun��o da pandemia, como academias e quadras. A crise econ�mica provocada pela COVID-19 tamb�m gerou ocorr�ncias. Entre os participantes do estudo, 20,63% relataram pedidos de redu��o e descontos no valor da cota condominial.

Regras

A m� not�cia para quem est� confinado em casa e mora perto de im�veis em reforma � que a pr�tica n�o � ilegal, mesmo durante a pandemia, desde que respeite os hor�rios e dias fixados no regulamento interno do condom�nio e, sobretudo, na Lei Municipal nº 9.505/2008, conhecida como Lei do Sil�ncio. Segundo a norma, os servi�os de constru��o civil est�o permitidos entre 10h e 17h, com limite de emiss�o de ru�dos estabelecido em 80 decib�is. Segundo o advogado especialista em direito condominial F�bio Barletta, o di�logo � a melhor forma de solucionar o conflitos causados pelas obras.

"O ideal � que os pr�prios cond�minos estabele�am um conjunto de regras especiais e transit�rias para o per�odo da pandemia, podendo se valer, inclusive, de uma assembleia virtual para definirem as normas que incidir�o sobre a coletividade nesse per�odo. As obras nos apartamentos t�m sido um dos fatores de maior conflito entre os moradores. N�o apenas pelos barulhos e ru�dos gerados, como pelo tr�nsito constante de prestadores de servi�os nas �reas comuns do condom�nio, aumentando o risco de transmiss�o da COVID-19. Assim, minha sugest�o � que somente as obras urgentes e necess�rias sejam permitidas pelo s�ndico", aconselha Barletta.  

Quanto �s lives e m�sicas executadas em alto volume nos pr�dios, ele explica que, embora a Lei do Sil�ncio mencione permiss�o para a emiss�o de sons entre 6h e 22h, dentro do limite de 60 decib�is, o respeito � vizinhan�a vale por 24 horas. "O barulho excessivo e reiterado pode ser coibido a qualquer momento, em especial, nesse per�odo em que grande parte dos moradores est�o realizando suas atividades laborais em sistema de home office", esclarece.

Ainda de acordo com o advogado, os fur�es da quarentena est�o sujeitos a puni��es administrativas definidas na conven��o de cada condom�nio, al�m de coer��o das autoridades policiais. Na capital mineira, os infratores podem ser denunciados � prefeitura, pelo n�mero 156, ou � Pol�cia Militar (190).


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