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Estado de Minas JUSTI�A

Pedido de desculpas n�o livra de puni��o desembargador que humilhou guarda municipal

Especialistas em direito penal explicam se Eduardo Siqueira ainda pode ser penalizado em algum processo


24/07/2020 14:31 - atualizado 24/07/2020 15:24

Desembargador Eduardo Siqueira humilhou guarda municipal de Santos e rasgou multa por não usar máscara(foto: Rerodução/Redes Sociais)
Desembargador Eduardo Siqueira humilhou guarda municipal de Santos e rasgou multa por n�o usar m�scara (foto: Rerodu��o/Redes Sociais)
O pedido de desculpas p�blicas do desembargador Eduardo Siqueira, que no �ltimo s�bado, 18, humilhou e chamou de 'analfabeto' um guarda municipal em Santos n�o deve isent�-lo de investiga��o e eventual puni��o de ordem administrativa ou penal, avaliam advogados ouvidos pelo Estad�o. Por outro lado, especialistas apontam que Siqueira pode ser beneficiado por eventual acordo de n�o persecu��o penal e se isentar de uma poss�vel pena por difama��o, caso os oficiais envolvidos apresentem queixa-crime contra o desembargador.

"� evidente que reconhecer o erro � importante e isso talvez seja considerado no julgamento dos processos instaurados. Mas esse pedido de desculpas n�o deve afastar a possibilidade de aplica��o eventual de san��es. As investiga��es devem prosseguir, inclusive, para que sejam reafirmados os princ�pios que devem reger a atua��o de todos os agentes p�blicos", afirma o criminalista Conrado Gontijo, doutor em direito penal pela USP.

O advogado defende que o pedido de desculpas do desembargador n�o � suficiente para que, juridicamente, ele deixe de ser investigado e, eventualmente, sancionado. "Como bem disse o ministro Marco Aur�lio, do STF, na rua, no contexto dos fatos, a autoridade era o guarda civil, n�o o desembargador. Por isso, o guarda deveria ter sido respeitado", afirma.

O criminalista Daniel Bialski, mestre em Processo Penal pela PUC-SP e membro do Instituto Brasileiro de Ci�ncias Criminais (IBCCRIM) explica que n�o s� o desembargador, mas qualquer pessoa que cometa um ato como o de Siqueira, que em sua avalia��o caracteriza desacato, pode ser investigada e processada.

"Mas, como o desembargador assumiu, o caso dele � t�pico para se enquadrar na nova vig�ncia do artigo 28A do C�digo Penal - que d� a possibilidade de acordo de n�o persecu��o penal. Desta forma, ele poder� ser beneficiado pelo acordo a ser proposto pelo Minist�rio P�blico".

Andr� Damiani, criminalista especializado em Direito Penal Econ�mico, s�dio de Damiani Sociedade de Advogados, indica que 'sob a �tica do Direito Penal, a retrata��o por ofensas proferidas tem o cond�o de isentar de pena o agente que comete crimes contra a honra, nesse caso espec�fico, especialmente o eventual cometimento do crime de difama��o'. "No entanto, esta � uma hip�tese a ser avaliada em ju�zo somente se houver uma eventual queixa-crime movida pelo ofendido contra o desembargador por este crime espec�fico", ressalta.

Tamb�m com rela��o aos crimes contra a honra, Damiani aponta que o pedido de desculpas n�o tem nenhuma repercuss�o legal sobre eventual inj�ria, mas que tamb�m depende da iniciativa da v�tima para dar in�cio � correspondente a��o penal.

"De outro lado, quanto ao delito de desacato potencialmente cometido pelo desembargador, cuja a��o penal � de iniciativa do Minist�rio P�blico, a retrata��o n�o constitui qualquer impedimento legal � eventual instaura��o de processo penal", indica.

Em contrapartida, advogado Daniel Gerber, criminalista com foco em compliance pol�tico e empresarial, opina que 'o pedido de desculpas do magistrado revela que, ao fim, somos todos humanos e sujeitos a erros'.

"Sem d�vida alguma a incr�vel indefini��o do que � certo ou errado no combate a pandemia da Covid-19, os abusos - ainda que excepcionais - que vemos em v�deos e relatos, por parte de autoridades municipais e estaduais contra cidad�os, e o pr�prio cansa�o que o medo e a indefini��o geram no esp�rito justificam um erro e servem como argumento para a aceita��o de um pedido de desculpas. Sobre a eventual falta administrativa, h� que se ponderar tais fatores, tamb�m, pois seria incoerente se ultrapassar, em eventual puni��o, a gravidade do ato em si", afirma.

Pedido de provid�ncias

Ao instaurar o pedido de provid�ncias contra Eduardo Siqueira, o corregedor nacional de Justi�a, ministro Humberto Martins, apontou que os fastos envolvendo o desembargador podem caracterizar conduta que infringe os deveres dos magistrados estabelecidos na Lei Org�nica da Magistratura Nacional (Loman) e no C�digo de �tica da Magistratura.

A Loman prev�, entre os deveres do magistrado, a 'urbanidade' e a manuten��o de 'conduta irrepreens�vel na vida p�blica e particular', al�m de vedar ao magistrado 'procedimento incompat�vel com a dignidade, a honra e o decoro de suas fun��es'. As indica��es tamb�m est�o dispostas no C�digo de �tica da Magistratura.

O Tribunal de Justi�a de S�o Paulo tamb�m havia determinado a abertura de apura��o sobre o ocorrido, mas Humberto Martins determinou que o caso fosse retirado da presid�ncia da corte paulista para que n�o houvesse duplicidade de procedimentos. Na decis�o o ministro citou 'enorme desgaste do judici�rio'.

Ap�s a investiga��o, caso a Corregedoria encontre ind�cios de infra��o de conduta, h� dois tipos de puni��es poss�veis para os desembargadores - disponibilidade e aposentadoria compuls�ria. A primeira seria algo que pode ser revertido, ficando o magistrado afastado da corte, recebendo sal�rio. J� a segunda implica a sa�da do desembargador dos quadros do tribunal, mas tamb�m recebendo um valor de aposentadoria.

Caso encontre pr�tica de crimes na conduta do desembargador, o CNJ pode ainda encaminhar o caso para o Minist�rio P�blico Federal. Isso n�o impede ainda a Procuradoria de instaurar uma investiga��o pr�pria sobre o caso. A Procuradoria-Geral da Rep�blica informou � reportagem que por hora n�o h� nenhuma investiga��o criminal contra o magistrado no �rg�o.


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