
"N�o resta d�vida de que a negativa de acesso ocorreu por diverg�ncia ou infundada suspeita de ser a parte autora 'transexual', tanto que os prepostos nem se deram conta de ouvir ou acolher as justificativas da parte autora no sentido de que passava por tratamento hormonal", afirmou o magistrado.
As informa��es foram divulgadas pelo TJ-SP.
De acordo com os autos, o homem comprou dois ingressos de cinema, mas n�o p�de entrar na sala, porque apresentou documento de identidade no qual seu sexo constava como feminino. Ele explicou que passava por tratamento hormonal, mas n�o teve autoriza��o para entrar no cinema e tamb�m n�o foi ressarcido do valor dos ingressos.
"Comprovado o preenchimento do requisito idade, n�o havia motivo para que a parte autora fosse barrada de ter acesso � sala de cinema, o que ocorreu por mero esp�rito emulativo dos prepostos da empresa, em evidente caso de discrimina��o sexual por g�nero", registrou Andolfatto de Souza.