
A C�mara aprovou, nessa ter�a-feira, o projeto de lei nº 3267/19, que altera diversos pontos do C�digo de Tr�nsito Brasileiro, apresentado ao Congresso pessoalmente pelo presidente Jair Bolsonaro em novembro do ano passado. Ap�s receber o aval dos deputados, que inclu�ram no texto oito das 12 emendas sugeridas pelo Senado, o PL est� pronto, agora, para a san��o presidencial. As novas regras come�ar�o a valer 180 dias ap�s serem publicadas no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU).
Uma das principais mudan�as na legisla��o � o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilita��o (CNH), que passa a ser de 10 anos para condutores com at� 50 anos de idade. Atualmente, � preciso refazer os exames a cada cinco anos. A renova��o a cada tr�s, hoje obrigat�ria para motoristas acima de 65 anos, passa a ser exigida apenas a quem tem mais de 70. Para pessoas entre 50 e 70 anos, a exig�ncia � a cada cinco anos.
O texto tamb�m diminui o n�vel de exig�ncia para suspens�o da CNH. Quando as medidas entrarem em vigor, ficar� mais dif�cil suspender a carteira de um motorista. Bolsonaro queria uma flexibiliza��o ainda maior. Ao apresentar o projeto, prop�s que a carteira s� pudesse ser cassada se o motorista tivesse 40 pontos acumulados em multas; e n�o 20, como � hoje. O texto final aumenta o limite para 40 pontos, mas apenas se o motorista n�o tiver nenhuma infra��o grav�ssima registrada nos �ltimos 12 meses.
O Congresso definiu uma cobran�a gradativa: se o condutor tiver apenas uma infra��o grav�ssima, a carteira ser� suspensa quando completar 30 pontos. Se tiver duas ou mais infra��es desse tipo, bastar� ter 20 pontos. Motoristas profissionais s� ter�o a carteira suspensa com 40 pontos, independentemente da gravidade da infra��o. Outra mudan�a prevista no texto � a possibilidade de converter uma multa leve ou m�dia em advert�ncia, caso o condutor n�o tenha cometido outra infra��o nos �ltimos 12 meses.
Ministro da Infraestrutura, Tarc�sio Gomes de Freitas considerou a aprova��o “um grande avan�o para a sociedade”. “As mudan�as s�o decorrentes da necessidade de atualiza��o na legisla��o, que amanh� (hoje) completar� 23 anos. S�o medidas com car�ter educativo e menos punitivo, que ir�o contribuir para a redu��o de acidentes e mortes no tr�nsito”, disse em nota enviada � imprensa.
Pena de reclus�o
Uma das oito emendas do Senado inclu�das pelo relator na C�mara, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), pro�be que a pena de reclus�o seja substitu�da por penas alternativas no caso de morte ou les�o corporal provocada por motorista b�bado ou sob efeito de drogas. No parecer, o relator classifica essa mudan�a como “a mais importante aprovada pelo Senado”.
A inclus�o desse ponto na lei � necess�ria para garantir a pena de reclus�o. Isso porque o C�digo Penal permite a convers�o da pena em caso de crime culposo, como � classificado o homic�dio de tr�nsito, para penas alternativas, como cumprimento de servi�os comunit�rios. O PL assegura que a pena a motoristas embriagados ou sob efeito de drogas ser� de reclus�o.
O C�digo Penal prev� cinco a oito anos de reclus�o, no caso de morte, e dois a cinco anos, se o ato resultar em les�o corporal grave ou grav�ssima. “Esperamos que a mudan�a possa, de fato, representar um avan�o no sentido de punir aqueles que insistem nessa postura e provocam acidentes de tr�nsito ao sentar-se ao volante de um ve�culo e dirigir sob o efeito de �lcool ou drogas”, diz Juscelino Filho, no parecer.
O texto tamb�m garante a obrigatoriedade do uso de cadeirinhas nos carros por crian�as de at� 10 anos ou que ainda n�o atingiram 1,45 metro de altura, em vez de sete anos e meio, idade proposta no texto original. Al�m disso, uma das emendas inclui a obriga��o de que a cadeirinha seja adequada ao peso e � altura da crian�a. Os parlamentares rejeitaram a tentativa do governo de suavizar a puni��o para quem deixasse de usar o dispositivo e mantiveram a pena de multa, por infra��o grav�ssima, nesses casos. O projeto original previa apenas advert�ncia por escrito.
Principais mudan�as no CTB
- Aumento do n�mero de pontos para suspens�o, por multas, da CNH
- Obrigatoriedade do uso de cadeirinha para transportar crian�as de at� 10 anos ou que ainda n�o atingiram 1,45m de altura
- Regras para a circula��o de motocicletas entre os ve�culos quando o tr�nsito estiver parado ou lento
- Pena de reclus�o n�o pode ser substitu�da por outra em casos de les�o corporal e homic�dio causados por motorista embriagado
- Exig�ncia de exames de aptid�o f�sica e mental por m�dicos e psic�logos peritos examinadores
Validade da CNH
O projeto muda o prazo para refazer os exames:
- 10 anos para condutores com menos de 50 anos
- 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos
- 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
Suspens�o da CNH
A carteira ser� recolhida se, no prazo de 12 meses, o motorista tiver multas que somam:
- 40 pontos, para quem n�o tiver infra��o grav�ssima
- 30 pontos, para quem possuir uma grav�ssima
- 20 pontos, para quem tiver duas ou mais infra��es do tipo