
Os desembargadores atenderam na �ltima ter�a-feira, 22, a um recurso apresentado pela concession�ria e reformaram a decis�o de primeira inst�ncia que havia afastado a tese de que a consumidora foi respons�vel pelos danos no carro.
Segundo o processo, a motorista dirigiu at� a cidade de Capit�lio, tamb�m no sul de Minas Gerais, de onde informou que o carro parou de funcionar ap�s passar em um c�rrego. Na a��o, a empresa afirma que os danos decorreram de mau uso, por falta de cautela e imprud�ncia, uma vez que a cliente entrou indevidamente com o ve�culo na �gua. Por isso, v�rias pe�as do motor precisaram ser substitu�das.
No recurso ao Tribunal de Justi�a, a concession�ria argumentou que a cliente, ao retirar o ve�culo, assinou um termo de compromisso. Al�m disso, a motorista estaria ciente de que havia um trajeto estipulado, que n�o inclu�a rios, uma vez que o carro foi projetado para rodar em vias terrestres e n�o para travessia de cursos d´ï¿½gua.
A loja tamb�m juntou ao processo o check list de entrada do ve�culo na oficina, que indicava que o carro n�o funcionava, estava molhado, sujo e com a tampa traseira amassada. A empresa completou a argumenta��o afirmando que o seguro cobre sinistros para uso normal do ve�culo, o que n�o foi o caso.
Para o relator, desembargador S�rgio Andr� da Fonseca Xavier, embora o carro seja um ve�culo para uso nas vias terrestres rural e urbana, a mulher assinou um termo de responsabilidade ao retirar o ve�culo da concession�ria, obrigando-se a responder pelos danos materiais causados a terceiros.
"A apelada ao receber o ve�culo para "teste drive", assumiu o compromisso de conduzi-lo com responsabilidade. Ao tentar atravessar um riacho, extrapolou a atitude normal que se espera do motorista na condu��o do ve�culo", escreveu o desembargador.
Acompanharam o relator os desembargadores Jos� Eust�quio Lucas Pereira e Arnaldo Maciel.